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Despacho 1751/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Estabelece as regras e condições para a concessão de subsídios a projectos na área da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 1751/2011

O Ministério da Defesa Nacional apoia, através da concessão de subsídios, projectos e actividades de interesse para a área da defesa nacional, visando contribuir não só para melhorar a consistência, a divulgação e a oportunidade da reflexão doutrinária e estratégica nos domínios da segurança e da defesa em Portugal, como para a promoção e manutenção de eventos e iniciativas com vasta tradição ou relevância na

esfera militar.

As regras e condições para a atribuição desses subsídios foram estabelecidas pelo despacho 3033/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de

Fevereiro de 2008.

Esse despacho trouxe uma maior exigência na avaliação dos projectos e actividades a apoiar e um maior rigor na distribuição e na aplicação dos recursos financeiros

disponíveis.

Impõem-se, contudo, alguns aperfeiçoamentos que garantam uma maior articulação entre os projectos de estudo e de investigação nos domínios da segurança e defesa e as linhas de investigação do Instituto da Defesa Nacional (IDN), enquanto órgão de apoio à formulação do pensamento estratégico nacional.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - Os subsídios a atribuir ao abrigo da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa

Nacional, serão destinados a apoiar:

a) Projectos de estudo e de investigação nos domínios da segurança e defesa, sobre temáticas passíveis de contribuir para o aprofundamento do conhecimento e para a valorização da reflexão doutrinária e estratégica naqueles domínios;

b) Programas de actuação ou iniciativas que se destinem a promover os valores da instituição militar e que contribuam para a valorização e divulgação da tradição

castrense;

c) Publicações e projectos editoriais relacionados directamente com as matérias da

segurança e defesa nacional.

2 - Poderão ainda ser atribuídos, ao abrigo da referida alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, subsídios a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam actividades afins na área da segurança e defesa nacional.

3 - Os projectos a que se refere a alínea a) do n.º 1 devem incidir numa das áreas temáticas prioritárias publicitadas até ao dia 31 de Janeiro de cada ano nos sítios:

http://www.mdn.gov.pt e http://www.idn.gov.pt. 4 - Os subsídios só serão atribuídos a entidades que não tenham por fim o lucro económico dos seus associados que gozem de personalidade jurídica, nos termos do

disposto no artigo 158.º do Código Civil.

5 - Para a formalização das candidaturas aos subsídios a que se refere o n.º 1 deve ser utilizado o formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt e publicado como anexo i do presente despacho, que dele faz

parte integrante.

6 - Para a formalização das candidaturas aos subsídios a que se refere o n.º 2 deve ser utilizado o formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt e publicado como anexo ii do presente despacho, que dele faz

parte integrante.

7 - As candidaturas aos subsídios são obrigatoriamente apresentadas por correio electrónico, para o endereço gmdn@mdn.gov.pt, até ao dia 30 de Abril do ano em

referência.

8 - A avaliação das candidaturas é realizada por uma comissão constituída pelo director do Instituto da Defesa Nacional, que preside, por um representante do meu Gabinete, por um representante da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e por duas personalidades de reconhecido mérito científico nos domínios da segurança e da defesa, a designar por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

9 - Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios gerais:

a) Mérito e originalidade do projecto, programa ou publicação;

b) Capacidade da entidade proponente para o desenvolvimento do projecto, programa

ou publicação;

c) Consistência do programa de trabalhos proposto, determinada, designadamente, pela adequação da proposta orçamental às actividades a realizar e pela razoabilidade

dos custos;

d) Relevância do contributo do projecto, programa ou publicação para a promoção e desenvolvimento da defesa nacional, no quadro da missão e das prioridades do

Ministério da Defesa Nacional.

10 - A lista dos subsídios a atribuir é divulgada até ao dia 30 de Julho do ano em referência, no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt.

11 - A entidade à qual tenha sido atribuído subsídio a que se refere o n.º 1 deve apresentar, para efeitos de avaliação intercalar e final, um relatório de progresso e um relatório final, constituídos por duas partes, uma relativa às acções desenvolvidas e outra referente à respectiva execução financeira, de acordo com os modelos disponíveis no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt e publicados como anexos iii e iv ado presente despacho, que dele fazem parte integrante.

12 - Os subsídios a atribuir nos termos do n.º 1 devem respeitar as seguintes

condições:

a) O montante do subsídio a conceder é calculado mediante a análise do orçamento apresentado, até ao limite máximo de 80 % do valor considerado elegível da candidatura apresentada, sem prejuízo do co-financiamento por outras entidades

públicas ou privadas;

b) A componente do projecto, programa ou publicação apoiada pelo Ministério da Defesa Nacional não pode ser objecto de outros financiamentos;

c) São consideradas elegíveis as despesas com a aquisição de bens ou serviços exclusivamente relacionadas com a execução do projecto, programa ou publicação;

d) Não são elegíveis as despesas com a aquisição de serviços destinadas ao

funcionamento regular da entidade candidata;

e) Os montantes correspondentes ao IVA são elegíveis apenas quando a entidade candidata comprove a impossibilidade da sua recuperação;

f) A elegibilidade das despesas depende, para além da sua natureza, da respectiva legalidade, devendo, designadamente, ser respeitado o princípio de que as mesmas apenas podem ser justificadas através de facturas ou documento equivalente nos termos do artigo 28.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e recibo ou documento de quitação equivalente, cumpridos os imperativos fiscais definidos no artigo 35.º do referido código, bem como, no caso das entidades públicas, os normativos que regulam a realização de despesas públicas;

g) O subsídio a atribuir será pago em duas parcelas;

h) O pagamento da 2.ª parcela do subsídio fica dependente de avaliação positiva do

relatório de progresso.

13 - A entidade à qual tenha sido atribuído subsídio a que se refere o n.º 2 deve apresentar, até ao final do 1.º trimestre do ano seguinte ao ano de referência, um relatório de actividade, o qual deve conter o elenco das actividades realizadas.

14 - As actividades, projectos, programas ou publicações apoiados que impliquem divulgação pública, designadamente edições, em qualquer suporte, devem incluir a menção ao apoio através da publicitação do logótipo do Ministério da Defesa

Nacional.

15 - A entidade subsidiada que não atinja os objectivos essenciais propostos poderá ser obrigada, consoante as circunstâncias do caso concreto, a devolver a totalidade ou

parte do subsídio recebido.

16 - A aplicação do apoio concedido em acções diferentes daquelas para que foi concedido determina a revogação do subsídio e a obrigação por parte da entidade subsidiada de reposição da totalidade do montante do subsídio recebido, acrescido de

juros à taxa legal.

17 - A revogação do apoio financeiro determina a impossibilidade de candidatura a apoio financeiro pelo Ministério da Defesa Nacional pelo período de dois anos.

18 - Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional assegurar a execução dos procedimentos previstos nos n.os 11, 12, 13 e 15 do presente despacho.

19 - Compete ao Instituto da Defesa Nacional, em articulação com o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, promover as acções necessárias à divulgação pública deste regime e das iniciativas previstas no n.º 1 deste despacho, nomeadamente através do seu sítio da Internet, newsletter, mailing list.

20 - O presente despacho revoga o despacho 3033/2008 e produz efeitos a partir

de 1 de Janeiro de 2011.

12 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

ANEXO I

Formulário de candidatura (n.º 1)

1 - Identificação da entidade candidata:

1.1 - Entidade candidata:

Identificação:

Morada: ...

Contactos: ...

1.2 - Identificação do responsável/coordenador: ...

1.3 - Breve historial e descrição da actividade da entidade candidata: ...

1.4 - Anexos:

A) Estatuto da entidade promotora, com referência ao Diário da República em que foi

publicado;

B) Extracto da acta em que foram eleitos os corpos sociais em exercício de funções à

data da apresentação do pedido;

C) Orçamento global da entidade promotora, aprovado pelo órgão estatutário competente e, quando exista, o plano de actividades respeitante ao ano em referência;

D) Certidões comprovativas de que a entidade promotora se encontra em situação regular quanto a dívidas por impostos e por contribuições à segurança social.

Notas:

1) É dispensada a apresentação dos elementos referidos em A) e B), caso já se encontrem arquivados no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, facto que deve ser

mencionado e comprovado.

2) Em caso de impossibilidade de envio dos anexos em suporte informático, juntamente com o formulário de candidatura, devem os mesmos ser enviados por via postal para:

Ministério da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira, 1, 1400-204 Lisboa.

2 - Identificação do projecto, programa ou publicação:

2.1 - Designação: ...

2.2 - Âmbito espacial (local, regional, nacional ou internacional): ...

2.4 - Período de execução: início: .../.../... conclusão: .../.../...

3 - Caracterização, fundamentação e objectivos do projecto, programa ou publicação:

3.1 - Objectivos visados (deverão ser suficientemente identificados e quantificados os

objectivos): ...

3.2 - Enquadramento no quadro da missão e áreas de actuação do MDN: ...

3.4 - Histórico da realização deste projecto, programa ou publicação:

1.ª vez:

Realizado desde: ...

4 - Recursos financeiros e humanos necessários para a realização do projecto,

programa ou publicação:

4.1 - Orçamento (identificar as despesas e receitas estimadas, as formas e fontes de financiamento previstas, o modo de gestão orçamental e o número de recursos directa e

indirectamente envolvidos): ...

5 - Execução:

5.1 - Metodologia de execução: ...

5.2 - Calendário de execução: ...

6 - Outros elementos relevantes para apreciação do processo: ...

Data: ...

Assinatura do responsável: ...

ANEXO II

Formulário de candidatura (n.º 2)

1 - Identificação da entidade candidata:

1.1 - Entidade candidata:

Identificação:

Morada: ...

Contactos: ...

1.2 - Identificação do responsável/coordenador:

1.3 - Breve historial e descrição da actividade da entidade candidata:

1.4 - Anexos:

A) Estatuto da entidade, mencionando o Diário da República em que foi publicado;

B) Extracto da acta em que foram eleitos os corpos sociais em exercício de funções à

data da apresentação do pedido;

C) Orçamento global da entidade, aprovado pelo órgão estatutário competente;

D) Certidões comprovativas de que a entidade promotora se encontra em situação regular quanto a dívidas por impostos e por contribuições à segurança social.

Notas:

1) É dispensada a apresentação dos elementos referidos em A) e B), caso já se encontrem arquivados no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, facto que deve ser

mencionado e comprovado.

2) Em caso de impossibilidade de envio dos anexos em suporte informático, juntamente com o formulário de candidatura, devem os mesmo ser enviados por via postal para:

Ministério da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira, 1, 1400-204 Lisboa.

2 - Descrição pormenorizada das actividades desenvolvidas e a desenvolver, com identificação dos custos estimados, bem como das formas de financiamento previstas:

...

3 - Quadro resumo do montante pretendido:

Descrição das acções: ...

Custo estimado: ...

Valor pretendido: ...

Total: ...

Data: ...

Assinatura do responsável: ...

ANEXO III

Relatório de progresso

Designação do projecto, programa ou publicação: ...

Entidade: ...

I - Acções realizadas:

A) Evolução da realização das actividades programadas: ...

B) Ponto de situação - análise qualitativa: ...

C) Indicadores de resultado e desvios ao programado: ...

II - Execução financeira (identificação discriminada das despesas realizadas): ...

Data: ...

Assinatura do responsável: ...

ANEXO IV

Relatório final

Designação do projecto, programa ou publicação: ...

Entidade: ...

I - Acções realizadas:

A) Evolução da realização das actividades programadas: ...

B) Período de execução:

Previsto: início: .../.../... conclusão: .../.../...

Efectivo: início: .../.../... conclusão: .../.../...

Justificação para os deslizes temporais ocorridos entre a realização prevista e a

realização efectiva: ...

C) Ponto de situação - análise qualitativa: ...

D) Indicadores de resultado e desvios ao programado: ...

E) Apreciação global: ...

II - Execução financeira:

A) Investimentos realizados:

Investimento total: ...

Comparticipação:..

B) Execução por acções:

(ver documento original)

C) Receitas:

Receitas previstas: ...

Receitas efectivas: ...

(ver documento original)

D) Outros elementos considerados relevantes para apreciação do cumprimento dos

objectivos: ...

E) Anexos: ...

Documentos comprovativos da realização das despesas (cópias).

Data: ...

Assinatura do responsável: ...

204223731

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/24/plain-281809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281809.dre.pdf .

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