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Declaração 1/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Declara que se considera caduco o processo relativo às apreciações parlamentares n.os 52/XI e 56/XI ao Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Texto do documento

Declaração 1/2011

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo às apreciações parlamentares n.os 52/XI e 56/XI ao Decreto-Lei 75/2010, de 23 de Junho, que procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, apresentadas respectivamente pelos Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2011. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/24/plain-281805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto-Lei 75/2010 - Ministério da Educação

    Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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