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Aviso (extrato) 15519/2016, de 12 de Dezembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento n.º 16/2008 - Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15519/2016

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento 16/2008 - Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2016/11/23, conforme consta do edital 566/2016, datado de 2016/11/28.

Projeto de alteração ao Regulamento 16/2008 Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira Nota justificativa O Regulamento Municipal de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira, que se encontra em vigor desde 2008, carece de alterações por forma a coadunar-se com as transformações ocorridas no território da freguesia desde essa data.

Assim, visa a presente proposta definir e acautelar o correto ordenamento do trânsito e a organização do estacionamento, contribuindo decisivamente para a melhoria da segurança rodoviária, sabendo à partida que o crescimento do número de veículos a circular na cidade e a pressão que estes exercem sobre o parqueamento, levam à introdução de medidas restritivas ao estacionamento de longa duração no interior da cidade. Pretende-se, em síntese, com a proposta de alteração ao regulamento em vigor, o seguinte:

Alteração do sentido de trânsito na rua António Dias Lourenço e travessa do Telhal;

Proibição de estacionamento na rua António Palha.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Re-pública Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2016/11/23, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira.

Mais se informa que, da presente publicação, apenas constam os artigos objeto de alteração.

Artigo 11.º

Trânsito de veículo

Nos diversos arruamentos e vias públicas além do definido nas disposições gerias e em cumprimento do estipulado no código da estrada, o funcionamento viário obedece às seguintes condições:

2 - É proibido o trânsito de veículos no sentido nortesul nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:

Rua António Dias Lourenço (antiga rua do Curral);

4 - É proibido o trânsito de veículos no sentido nascentepoente nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:

Travessa do Telhal (entre a rua António Dias Lourenço e o acesso para a zona de estacionamento da travessa do Telhal);

6 - É permitida a circulação de veículos nos dois sentidos de marcha nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:

Travessa do Telhal (entre o acesso para a zona de estacionamento da travessa do Telhal e a rua Joaquim Pedro Monteiro);

Artigo 15.º

Estacionamento proibido

É proibido o estacionamento nos seguintes arruamentos e locais:

Rua António Palha:

Lado norte:

entre a rua Manuel Afonso de Carvalho e a rua Dr. António José D´Almeida;

Lado sul:

entre a rua Luís César Rodrigues Pereira e a rua Manuel

Afonso de Carvalho.

28 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

310054484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2817840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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