Alteração ao loteamento da Zona Industrial de Lordelo/Codal José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara
Municipal de Vale de Cambra:
Torna público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, que é aberto um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, contados a partir do quinto dia da publicação deste Edital no Diário da República.
As alterações a introduzir ao Loteamento, aprovadas por despacho de 30/11/2016 do Vereador com competências delegadas, por despacho de 17/06/2015, encontram-se expostas no Edifício Municipal, com sede na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19, nesta cidade e na sede da União de Freguesia de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho. As observações e sugestões serão apresentadas na Câmara Municipal de Vale de Cambra, devidamente coligidas e sintetizadas.
Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câ-mara Municipal disponibiliza o seguinte e-mail:
discussaopublica@ cm-valedecambra.pt.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, imprensa local e pagina da Internet da Câmara Municipal.
30 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José
Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
210062673
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA