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Regulamento 1082/2016, de 12 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 1082/2016

Dr. Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 2 de novembro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I à referida Lei 75/2013, aprovar a alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior.

As alterações ao regulamento vêm consagrar um regime jurídico favorável aos particulares, ou seja aos Munícipes carenciados, que reúnam os requisitos nele enumerados, não contendo normas imediatamente operativas que afetem de modo direto e imediato os direitos ou interesses legalmente protegidos e, por conseguinte, não foi efetuada a audiência dos interessados.

O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais e na página eletrónica em www.cm-smpenaguiao.pt.

28 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo

Machado, Dr.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior Nota Justificativa Considerando que a educação e a formação são componentes que contribuem indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade mais competitiva, mais justa e mais capaz de se ajustar às constantes mudanças e evoluções.

Considerando que a educação deverá ser um direito de todos e para Considerando que os agregados familiares com filhos em idade escolar têm uma responsabilidade económica acrescida, sendo esta mais acentuada, quando se trata do ensino superior.

Considerando que o Município de Santa Marta de Penaguião tem em ponderação as suas famílias e os seus jovens, e revê na atribuição de auxílios económicos a estudantes do ensino superior uma oportunidade, enquanto forma de eliminar ou pelo menos minorar as desigualdades económicas e sociais, que muitas vezes se tornam reais impeditivos na prossecução dos seus estudos.

Considerando que para a concretização destas atribuições foram cometidas às Câmaras Municipais competências em matérias de ação social escolar, conforme se alcança do preceituado na alínea hh) do n.º 1 artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que o regulamento já existente de 9 de novembro de 2006, se encontra desfasado da situação atual, contendo lacunas que conduzem a situações de desigualdade e de injustiça, impõe-se aprovar um novo regulamento, que pretende tornar a atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, mais justa e com mais equidade. todos.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º Princípios

1 - O presente regulamento tem por objetivo a definição de critérios aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes de escassos recursos económicos do ensino superior e cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Santa Marta de Penaguião, nomeadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

2 - Entende-se, para efeitos do presente regulamento, que os estabelecimentos de ensino superior a contemplar, sejam somente os ordinariamente designados por públicos.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:

a) Em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;

b) Em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.

Artigo 4.º

Natureza das bolsas

As bolsas a atribuir nos termos do presente regulamento, têm um caracter social e destinam-se prioritariamente a incentivar a continuação dos estudos dos alunos oriundos de agregados familiares carenciados.

Artigo 5.º

Agregado Familiar Carenciado

Entende-se por agregado familiar carenciado o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum e cujo rendimento per capita não seja superior ao valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).

Artigo 6.º

Montante e Periocidade

1 - As bolsas de estudo serão de valor a fixar anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

2 - O número de bolsas de estudo a atribuir será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

3 - As bolsas de estudo serão para o ano letivo a que o bolseiro se candidata e pagas de uma só vez.

Artigo 7.º

Condições de acesso

1 - Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser de nacionalidade portuguesa ou tenham autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) Ser residente no concelho de Santa Marta de Penaguião pelo menos há 2 anos; público;

c) Estar inscrito e frequentar estabelecimento de ensino superior

d) Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;

e) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende adquirir;

f) Ter requerido, junto dos serviços de ação social do respetivo estabelecimento de ensino superior, a atribuição de bolsa de estudo;

g) O agregado familiar não possuir rendimento per capita superior ao valor do IAS;

h) O valor dos bens patrimoniais imóveis do agregado familiar não poderá ser superior a €100.000, excetuando o valor da 1.ª habitação.

2 - Cada agregado familiar apenas poderá apresentar uma única candidatura.

Artigo 8.º Processo O processo de candidatura decorre da seguinte forma:

a) Divulgação das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo realizada anualmente através do site oficial do município, de anúncio na imprensa local e de edital a afixar nos locais habituais;

b) O anúncio de abertura do concurso deverá especificar as condições da sua atribuição, o tipo de documentos a apresentar, o local para entrega da candidatura e os prazos que deverão ser respeitados pelos interessados;

c) Entrega do impresso de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo seguinte, nos serviços competentes da Câmara Municipal, no período estabelecido para o efeito.

Artigo 9.º

Candidatura

1 - As candidaturas à concessão das bolsas de estudo serão formalizadas através do preenchimento de uma ficha individual de candidatura, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;

b) Atestado de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação do agregado familiar;

c) Certificado de matrícula do ano letivo a que se refere a bolsa;

d) Documento comprovativo de aproveitamento escolar do ano letivo anterior, no qual conste a média final obtida, ou comprovativo de causa da reprovação, por motivos de força maior, se for o caso;

e) Documento comprovativo da requisição da bolsa de estudo aos serviços de ação social do estabelecimento de ensino superior;

f) Fotocópia da declaração e da nota de liquidação do IRS, fotocópia do recibo de pensões, do recibo do subsídio de desemprego ou o histórico das remunerações da segurança social;

g) Fotocópia do recibo de renda ou encargo com a habitação escolar;

h) Declaração de bens patrimoniais imóveis do agregado familiar, passada pela repartição de finanças da área de residência.

2 - A comissão de análise, se assim o entender, pode solicitar quaisquer outros documentos adicionais.

Artigo 10.º

Destinatários

1 - Tem legitimidade para apresentar candidatura:

a) O estudante quando maior de 18 anos de idade;

b) O Encarregado de Educação, quando o estudante for menor.

Artigo 11.º

Processo de seleção

1 - As candidaturas serão objeto de avaliação por parte de uma comissão de análise com a seguinte constituição:

a) O Vereador do Pelouro da Ação Social e Solidariedade e Educação;

b) O Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos

c) Um representante do município no Conselho Municipal de EduHumanos; cação;

d) O Diretor do Agrupamento;

e) O Técnico de Ação Social em funções na Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Cálculo da Rendimento mensal per capita

1 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:

R = [RI − (H + S + E)]/N*12

R = Rendimento per capita;

RI = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano anterior da candidatura, determinado pela declaração de IRS ou quaisquer outros elementos que a comissão de análise apure no decorrer do processo de candidatura;

H = Encargos fixos anuais com a habitação escolar ou transportes públicos (máximo de €1.000);

S = Encargos Anuais com a saúde constantes na declaração de IRS;

E = Encargos Anuais com a educação do agregado familiar, constantes na declaração de IRS;

N = Número de elementos do agregado familiar.

2 - A comissão de análise poderá ainda completar a análise socioeconómica dos agregados familiares através de visitas domiciliares.

Artigo 13.º

Critérios de Seleção

1 - Após feita a análise das candidaturas, os candidatos serão ordenados, tendo em conta a seguinte pontuação:

a) Rendimento per capita do agregado familiar:

Inferior a 167,69€ - 25 pontos De 167,69€ a 209,61€ - 20 pontos De 209,62€ a 251,53€ - 15 pontos De 251,54€ a 293,45€ - 10 pontos De 293,46€ até ao valor do IAS - 5 pontos Superior ao IASexclusão do candidato

b) Aproveitamento escolar do candidato:

> 18 valores - 10 pontos De 18 a 14 valores - 5 pontos <14 valores - 3 valores

c) Distância ao estabelecimento de ensino:

Até 100 km - 3 pontos Mais de 100 km - 5 pontos

2 - No caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato cujo rendimento per capita for mais baixo.

3 - Caso subsista a igualdade, será fator de preferência a classificação académica no ano anterior, e por último considera-se a distância do estabelecimento de ensino que frequentem em relação ao local de residência do agregado familiar.

Artigo 14.º

Exclusão dos candidatos

Serão excluídos todos os candidatos:

a) Cuja avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar não corresponda aos rendimentos declarados;

b) Que não preencham os requisitos exigidos no artigo 7.º do presente

c) Que utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obregulamento; tenção de benefícios.

Artigo 15.º

Audiência Prévia

1 - Após a ordenação dos candidatos, a comissão de análise elabora uma lista provisória.

2 - A lista provisória com a ordenação dos candidatos, será enviada conjuntamente com uma notificação para realização de uma audiência prévia.

3 - Em sede de audiência prévia e no prazo de 10 dias úteis após a receção da notificação, os candidatos poderão apresentar eventuais reclamações.

4 - Terminado este prazo, será elaborado um relatório final, para efeitos de homologação pela Câmara Municipal.

5 - Da lista nominativa dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas constarão:

1.º Nome completo;

2.º Posição obtida;

3.º Admitido ou excluído (com fundamento o presente regula-mento).

6 - A decisão final será publicitada nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º

Artigo 16.º

Cessação do direito à bolsa

Constitui cessação imediata do direito à bolsa a inexatidão e ou a omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião pelo bolseiro ou pelo seu encarregado de educação.

Artigo 17.º

Casos omissos

Todos os casos omissos neste regulamento ficarão sujeitos à análise particularizada da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

210063434

MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2817827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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