Considerando que importa assegurar as condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição para o Presidente da República, determina-se:
1 - Os governadores civis ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República poderão solicitar, para os fins previstos no artigo 59.º do Decreto-Lei 319-A/76, de
3 de Maio:
a) A cedência dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico aos respectivosdirectores, ou a quem as suas vezes fizer;
b) A cedência dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do secundário aos respectivos órgãos de administração e gestão.2 - A cedência dos estabelecimentos de instituições de ensino superior, incluindo as de ensino universitário e de ensino politécnico, deve ser solicitada aos órgãos de gestão das respectivas instituições, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
3 - A cedência referida no n.º 1 deste despacho não poderá prejudicar o funcionamento normal das actividades dos estabelecimentos de ensino.
4 - Os governadores civis ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República deverão acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos a que se referem os n.os 1 e 2 deste despacho as condições específicas da sua utilização.
5 - Os candidatos que utilizem, nos termos do presente despacho, os estabelecimentos de ensino responderão pelos danos que decorram da respectiva utilização.
6 - As entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada candidatura concorrente responderão pela limpeza do local, findo que seja o respectivo período de utilização.
7 - As entidades referidas nos n.os 5 e 6 deste despacho responderão, nos termos dos números anteriores, perante o governador civil ou, nas Regiões Autónomas, o Representante da República que tiver solicitado a cedência do estabelecimento de
ensino.
10 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna , Rui Carlos Pereira. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.204238539