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Decreto 17774, de 18 de Dezembro

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Sumário

Promulga várias disposições sobre fabrico, expedição, venda ou exposição à venda, sob a denominação de azeite natural, refinado ou tratado, de produto que não seja o óleo natural da azeitona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281749.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-23 - Decreto-Lei 45620 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Define os requisitos a exigir para a utilização do óleo de gérmen de milho para fins alimentares directos.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Decreto-Lei 33/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e dos Assuntos Socais

    Estabelece normas sobre a obtenção e comercialização de azeite e outros óleos comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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