21.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa aos Planos da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2011 e Síntese para o Sistema Estatístico
Nacional relativa a 2011.
Considerando que no contexto da Lei 22/2008, de 13 de Maio, compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE) "apreciar o plano e o orçamento da actividade estatística das autoridades estatísticas, bem como o respectivo relatório de execução".Considerando que no âmbito da Lei do Sistema Estatístico Nacional (SEN) e da conjugação dos artigos 3.º (n.º 4) e 24.º, devem ser apresentados os seguintes Planos
da Actividade Estatística:
Do Instituto Nacional de Estatística e das Entidades com Delegação de Competências;
Do Banco de Portugal;
Do Serviço Regional de Estatística dos Açores;Da Direcção Regional de Estatística da Madeira;
Considerando a 8.ª Deliberação do Conselho, de Julho de 2009, que aprovou a metodologia de preparação e elaboração do Plano de Actividades (2010 e anos seguintes) e respectivo Relatório de Execução para o Sistema Estatístico Nacional;
Considerando que os Planos da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2011 reflectem as orientações estratégicas para o Sistema Estatístico Nacional (SEN) definidas pelo Conselho Superior de Estatística e traduzidas nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para 2008-2012 e em diversas deliberações e recomendações aprovadas pelo Conselho, designadamente as orientações transmitidas na Avaliação do Estado do Sistema de Junho de 2009;
Considerando que os Planos da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2011 reflectem as linhas de orientação e os compromissos para o Sistema Estatístico Europeu, definidos no Programa Estatístico da Comissão da União Europeia para 2011 e nos programas de actividades elaborados no âmbito do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu de Bancos Centrais e ainda preocupações no acompanhamento da aplicação do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias,
recomendado pela Comissão Europeia:
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, na reunião do Plenário de 15 de Dezembro de 2010, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente deCoordenação Estatística, delibera:
a) Reconhecer o esforço e qualidade colocados pelas Autoridades Estatísticas na elaboração dos seus Planos da Actividade Estatística para 2011;b) Congratular-se com o facto de os referidos Planos de Actividade, pela natureza dos objectivos fixados e das actividades programadas, apontarem de forma clara para a consolidação do processo de modernização do SEN, para a utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e para um maior aproveitamento de dados
administrativos para fins estatísticos;
c) Reconhecer que os documentos se encontram em consonância com as Linhas Estratégicas aprovadas pelo Conselho para o período 2008-2012 e com os objectivos consagrados no Plano de Actividades do Conselho Superior de Estatística para 2011;d) Emitir parecer favorável, relativamente aos Planos da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2011 e Síntese para o Sistema Estatístico Nacional 2011.
Nos termos da 9.ª Deliberação do Conselho, de Julho de 2009, a apreciação favorável dos Planos da Actividades Estatística das Autoridades Estatísticas para 2011 e Síntese 2011 para o Sistema Estatístico Nacional, deverá ser objecto de Nota de Informação à
Comunicação Social.
15 de Dezembro de 2010. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.204205271