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Despacho 1478/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes supraconcelhio nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e S. Brás de Alportel e define a sua constituição.

Texto do documento

Despacho 1478/2011

Apesar da Lei de Bases dos Transportes Terrestres (LBTT) - Lei 10/90, de 17 de Março - ter vindo a estabelecer uma nova repartição de competências entre a administração central local, deixando a cargo dos municípios a concessão de exploração de serviços de transportes urbanos e locais e ao Governo a atribuição de serviços de transporte interurbanos ou interconcelhios, esta descentralização ainda não

foi levada a efeito.

Também a Lei 159/99, de 14 de Setembro, que veio estabelecer um quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais em vários domínios, refere os transportes urbanos e locais, faltando o acto legislativo de concretização desta transferência efectiva da competência.

Para além da programada repartição de competências, a LBTT lançou as bases para a criação de entidades supramunicipais em matéria de transportes, com jurisdição nas «regiões metropolitanas», o que foi parcialmente concretizado, numa primeira fase, com a criação das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

O Regulamento (CE) n.º 1370/2007 - também designado por Regulamento sobre obrigações de serviço público ou Regulamento OSP - estabelece a obrigatoriedade de celebração de contratos de serviço público entre as autoridades competentes e os operadores de transporte público regular de passageiros, sempre que haja lugar à atribuição de direitos exclusivos e ou à atribuição de compensação financeira em razão de obrigações de serviço público por estes suportadas.

Assim, existindo já, nas áreas metropolitanas, um modelo de gestão supramunicipal do sistema de transportes, importa conferir aos restantes municípios a possibilidade de se organizarem naquele nível, quanto a estas matérias, mas sem que seja necessário criar entidades públicas adicionais, atento o contexto de constrangimentos orçamentais.

Considerando que a Rede Urbana para a Competitividade e Inovação designada Algarve Central, rede de municípios constituída pelas autarquias de Faro, Albufeira, Loulé, Olhão, Tavira e S. Brás de Alportel para o desenvolvimento de operações centradas na implementação de projectos que reforcem as condições de competitividade e um desenvolvimento mais sustentável dos seus territórios, manifestou o desejo de ser alcançada uma maior e melhor coordenação das competências da administração central e local ao nível da gestão do sistema de transportes e procurar a análise de novas soluções para a gestão da mobilidade e dos transportes públicos;

Considerando que aqueles municípios consideram da maior importância a elaboração de um estudo relativo à mobilidade interurbana e desenho de novas soluções para a organização do sistema de transportes públicos;

Considerando que aqueles municípios entendem que as soluções a encontrar podem abranger não só os municípios em causa, como também todo o distrito de Faro, permitindo ponderar formas de articulação entre a administração central e local e as empresas do sector empresarial do Estado ligadas aos transportes;

Determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes supraconcelhio nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e S. Brás de Alportel, bem como elaboração de relatório contendo, designadamente, os seguintes elementos:

Caracterização da mobilidade:

Regional;

Local;

Caracterização da oferta de transportes:

Infra-estruturas;

Sistema de transportes regional;

Sistema de transportes urbano;

Operadores;

Financiamento e sustentabilidade económico-financeira;

Proposta de organização do sistema de transportes:

Estrutura organizadora e planeadora;

Financiamento e sustentabilidade económico-financeira;

Rede de Transportes Públicos:

Regional;

Local;

Política de Estacionamento;

Actuações preconizadas em matéria de política tarifária integrada;

Integração com os instrumentos de planeamento territorial locais e regionais.

2 - A proposta deve ter em conta os projectos legislativos do Governo relativos à transferência e gestão conjunta e supramunicipal de competências entre a administração central e local, bem como propor os contributos considerados necessários.

3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Engenheiro José Carlos Queirós Pinheiro Henriques, em representação do Secretário de Estado dos Transportes, que coordena;

b) Engenheiro Valter Manuel do Carmo Duarte, em representação do Secretário de

Estado dos Transportes;

c) Dr.ª Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, em representação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;

d) João J. P. Correia Vargues, em representação da Rede Urbana para a Competitividade e Inovação designada Algarve Central;

e) Dina Maria L. J. Correia, em representação da Rede Urbana para a Competitividade e Inovação designada Algarve Central.

3 - A proposta do grupo de trabalho deve ser apresentada no prazo de 90 dias, após a

assinatura do presente despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

5 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes , Carlos

Henrique Graça Correia da Fonseca.

204200095

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/18/plain-281707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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