Com o pagamento da contribuição, que constitui receita da ADSE, passa esta a assumir a responsabilidade pela atribuição aos seus beneficiários titulares e aposentados, com excepção dos que sejam trabalhadores das administrações regionais e autónomas, de todos os benefícios previstos no Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, mediante reembolso das despesas realizadas no âmbito do regime livre ou pagamento directo às entidades fornecedoras de bens ou prestadoras de cuidados de saúde.
Tendo em conta o novo regime estabelecido, importa estabelecer regras uniformes disciplinadoras dos procedimentos relativos ao processamento e entrega pelos serviços da contribuição e ao pagamento das despesas de saúde.
Nestes termos, determino:
1 - O valor correspondente à contribuição deverá ser entregue à ADSE através da emissão de DUC até ao dia de pagamento das respectivas remunerações.2 - Os serviços e fundos autónomos devem enviar à ADSE informação detalhada sobre os reembolsos atribuídos até 31 de Dezembro de 2010 que, nos termos das tabelas do regime livre, estão sujeitos a uma limitação de quantidades para períodos temporais superiores a um ano.
3 - A responsabilidade da ADSE pelo reembolso das despesas com cuidados de saúde no âmbito do regime livre para beneficiários associados a serviços e fundos autónomos, em conformidade com o novo regime, é aplicável às despesas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2011, mantendo-se para as despesas ocorridas até essa data o regime de responsabilidade anteriormente vigente.
4 - A ADSE só procederá ao pagamento dos reembolsos das despesas com os cuidados de saúde a que alude o n.º 2 deste despacho após o recebimento da informação aí mencionada.
5 - Os serviços e fundos autónomos continuam responsáveis pelo pagamento das notas de reembolso (RO) emitidas pela ADSE até 31 de Dezembro de 2010, cessando a emissão destas a partir de 1 de Janeiro de 2011 para as entidades abrangidas pelo presente despacho 6 - Cessam, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, os acordos de capitação em vigor nesta data celebrados com entidades e organismos autónomos e equiparados.
7 - Os procedimentos relativos à forma da comunicação de dados e à emissão do DUC são definidos pela ADSE e divulgados no www.adse.pt.
8 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2011.
6 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos