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Despacho 1416/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Determina que podem requerer bolsa de estudo os estudantes, que encontrando-se em condições de concluir o respectivo ciclo de estudos, estejam inscritos num número inferior a 30 ECTS.

Texto do documento

Despacho 1416/2011

Considerando que o n.º 1 do ponto 5 das normas técnicas nacionais para atribuição de bolsa de estudo a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2010-2011, aprovadas por despacho do director-geral do Ensino Superior, de 15 de Outubro de 2010, e publicadas pelo Aviso 20906-A/2010 (2.ª série), de 19 de Outubro, prescreve, como uma das condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo, que o estudante esteja inscrito num número mínimo de 30 ECTS;

Considerando todavia que vêem-se verificando casos de estudantes que, encontrando-se em condições de concluir o respectivo curso, estão inscritos num

número inferior a 30 ECTS;

Considerando assim que nestes casos é destituída de razoabilidade a decisão de indeferimento liminar do requerimento da concessão de bolsa de estudo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 14474/2010 (2.ª série),

de 16 de Setembro;

Em conformidade, determino:

1 - Sem prejuízo do preenchimento das demais condições de elegibilidade, o estudante que encontrando-se em condições de concluir o respectivo ciclo de estudos esteja inscrito num número inferior a 30 ECTS, pode requerer a atribuição de bolsa.

2 - O estudante pode beneficiar uma única vez do regime previsto no número anterior.

Lisboa, 7 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, António

Ângelo Morão Dias.

204189923

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/17/plain-281678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281678.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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