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Despacho 19007-C/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos delega no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, a competência atribuída através do disposto no n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, para autorizar a substituição relativa às garantias pessoais do Estado prestadas por força do disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, (As operações de crédito ou de assistência de liquidez que sejam realizadas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., a favor do BPN no contexto da nacionalização e em substituição do Estado, até à data da aprovação dos objectivos de gestão previstos no n.º 7, beneficiam de garantia pessoal do Estado por força da presente lei) e respectivos beneficiários.

Texto do documento

Despacho 19007-C/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, a competência que me foi atribuída através do disposto no n.º 2 do artigo 65.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, para autorizar a substituição relativa às garantias pessoais do Estado prestadas por força do disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei 62-A/2008, de 11 de Novembro, e respectivos beneficiários.

15 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/22/plain-281666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-11 - Lei 62-A/2008 - Assembleia da República

    Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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