Despacho 19007-B/2010, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 246/2010, 2º Suplemento, Série II de 2010-12-22.
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Data:
2010-12-22
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O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, delega no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, a competência atribuída através do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, no âmbito da definição das condições aplicáveis ao apoio à recuperação das aplicações de retorno absoluto de investimento indirecto garantido dos clientes do Banco Privado Português, S. A., bem como, nesse âmbito, as competências que lhe são legalmente atribuídas relativamente à Inspecção-Geral de Finanças.
Despacho 19007-B/2010
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, a competência que me foi atribuída através do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, no âmbito da definição das condições aplicáveis ao apoio à recuperação das aplicações de retorno absoluto de investimento indirecto garantido dos clientes do Banco Privado Português, S.
A., bem como, nesse âmbito, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente à Inspecção-Geral de Finanças.
15 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281665.dre.pdf .
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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