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Despacho 19007-B/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, delega no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, a competência atribuída através do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, no âmbito da definição das condições aplicáveis ao apoio à recuperação das aplicações de retorno absoluto de investimento indirecto garantido dos clientes do Banco Privado Português, S. A., bem como, nesse âmbito, as competências que lhe são legalmente atribuídas relativamente à Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Despacho 19007-B/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, a competência que me foi atribuída através do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, no âmbito da definição das condições aplicáveis ao apoio à recuperação das aplicações de retorno absoluto de investimento indirecto garantido dos clientes do Banco Privado Português, S.

A., bem como, nesse âmbito, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente à Inspecção-Geral de Finanças.

15 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/22/plain-281665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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