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Despacho 1249/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Determina que devem ser alteradas, por uma única vez e na exacta proporção da aplicação da taxa liberatória de IRS, as remunerações dos trabalhadores afectos ao mapa único de contratação que à data do presente despacho se encontrem a prestar serviço na Embaixada de Portugal em Londres e nos Consulados Gerais de Londres e Manchester.

Texto do documento

Despacho 1249/2011

No âmbito da Convenção celebrada entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, foi adoptado o critério da nacionalidade como o predominante para conferir a um dos Estados o direito à tributação do rendimento dos seus nacionais.

Em virtude deste quadro e da necessidade de lhe dar cumprimento, constitui imperativo de justiça proceder ao ajustamento das remunerações auferidas pelos trabalhadores nacionais do mapa único de contratação do Ministério dos Negócios Estrangeiros a que se aplica o Estatuto do Pessoal de Serviço Externo, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, e que se encontram abrangidos pela citada Convenção, na exacta proporção da sua aplicação, por forma a preservar o princípio da irredutibilidade da massa salarial.

Em obediência a este princípio verifica-se a necessidade de, a partir de 1 de Junho de 2010, proceder ao ajustamento das remunerações dos trabalhadores do mapa único de contratação ao serviço da Embaixada de Portugal em Londres e dos Consulados Gerais de Londres e Manchester.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 444/99 de 3 de Novembro, devem ser alteradas, por uma única vez e na exacta proporção da aplicação da taxa liberatória de IRS, prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS, com a nova redacção dada pela Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, as remunerações dos trabalhadores afectos ao mapa único de contratação que à data do presente despacho se encontrem a prestar serviço na Embaixada de Portugal em Londres e nos Consulados Gerais de Londres e Manchester.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

22 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/14/plain-281655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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