Portaria 182/2011, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 10/2011, Série II de 2011-01-14.
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Data:
2011-01-14
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Atribui competências ao cônsul honorário de Portugal em Quelimane, Moçambique.
Portaria 182/2011
O Regulamento Consular, aprovado pelo
Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março,
veio harmonizar as regras relativas às funções e competências dos cônsules honorários
que se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando-as à realidade existente
sem, contudo, deixar de salvaguardar que, em circunstâncias devidamente justificadas,
o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários
exerçam as competências próprias dos funcionário consulares tal como definidas nas
alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular.
Considerando que o consulado honorário em Quelimane, Moçambique, preenche os
factores que nos termos do n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular justificam a
concessão de autorização para que o respectivo cônsul honorário possa exercer
algumas das competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à
necessária autorização:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do
disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo
Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, o seguinte:
Artigo único
O cônsul honorário de Portugal em Quelimane fica autorizado a praticar actos de
registo civil e notariado.
5 de Janeiro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Luís
Filipe Marques Amado.
204179847
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