Despacho 1278/2011, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 10/2011, Série II de 2011-01-14.
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Data:
2011-01-14
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Atribui a utilidade turística a título prévio ao empreendimento de animação Onyria Palmares Golf, a instalar no concelho de Lagos.
Despacho 1278/2011
Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento
de animação (campo de golfe de nove buracos) Onyria Palmares Golf, a instalar no
concelho de Lagos, de que é requerente a sociedade Palmares - Companhia de
Empreendimentos Turísticos de Lagos, S. A.; e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P.,
que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a
título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Atribuir utilidade turística a título prévio ao Onyria Palmares Golf, nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 423/83, de 5
de Dezembro.
2 - Fixar o prazo de validade da utilidade turística em 36 meses, contados da data da
publicação no Diário da República do respectivo despacho de atribuição, ao abrigo do
n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei.
3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica
dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento deverá manter-se declarado de interesse para o turismo;
b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade
desta utilidade turística prévia;
c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo de seis meses,
contado da data da abertura ao público do empreendimento, isto é, da data da emissão
do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido
com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;
d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações
que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da
manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou
autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.
17 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
304098028
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