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Aviso 15446/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso/Voluntário

Texto do documento

Aviso 15446/2016

Engº António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 25 de novembro de 2016, aprovou o Regulamento Municipal do Cartão do Idoso/Voluntário, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 24 de agosto de 2016. Mais torna público, que o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso/ Voluntário foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

29 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Regulamento do cartão municipal do idoso/voluntário Vieira do Minho é um concelho com elevada percentagem de idosos que necessitam de um apoio efetivo por parte do Município e das demais Instituições, sendo o voluntariado de grande importância na prestação de apoio às nossas populações.

Considerando que os idosos são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Vieira do Minho considera imprescindível apoiar os idosos do Concelho promovendo a melhoria das suas condições de vida.

Nos termos da Lei, compete às Autarquias Locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações, com especial ênfase para as que se encontram mais desprotegidas. No âmbito do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, a Câmara Municipal de Vieira do Minho aprova o presente regulamento do Cartão Municipal do Idoso/Voluntário do Concelho de Vieira do Minho.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Municipal do Idoso/Voluntário pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, bem como todo o procedimento para a concessão do mesmo.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Municipal do Idoso/Voluntário destina-se a apoiar os idosos, principalmente os mais carenciados, e os voluntários que prestam apoio no nosso Concelho, oferecendolhes um conjunto de benefícios.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso/Voluntário os cidadãos residentes no concelho de Vieira do Minho, com idade igual ou superior a 66 anos ou a exercer voluntariado há pelo menos 1 ano.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1 - A adesão ao Cartão Municipal do Idoso/Voluntário é feita mediante o preenchimento de formulário especialmente destinado para o efeito e entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe existente na Câmara Municipal.

2 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:

a) Formulário a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Comprovativo de residência (documento a emitir pela Junta de Freguesia em que se declara a residência no Concelho);

c) Cartão do Cidadão/ Bilhete de Identidade e Cartão de Contri-d) Uma fotografia. e) No caso dos voluntários, uma declaração da Entidade onde exercem voluntariado onde conste a atividade exercida, a periodicidade e a duração da mesma e a data de início. buinte;

Artigo 5.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura é analisado pelos Serviços da Câmara Municipal, cuja decisão é comunicada por escrito ao requerente..

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar às entidades competentes e ao próprio candidato as informações que julgue necessárias a uma justa avaliação do processo.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão do Idoso/Voluntário

1 - O Cartão Municipal do Idoso/Voluntário atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Isenção do pagamento de na entrada em atividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal;

b) Comparticipação de 50 % na utilização das Piscinas Municipais em regime livre; nicipais;

c) Comparticipação de 50 % na utilização dos Courts de Ténis Mu-d) Comparticipação de 20 % do valor do bilhete de transportes pú-blicos em deslocações dentro do Concelho;

e) Redução de 20 % na fatura da água e resíduos (sem IVA) para os consumidores do 1.º escalão;

f) Redução de 20 % na fatura de resíduos;

g) Redução de 20 % na tarifa de saneamento;

h) Redução de 20 % referente a ramais de ligação de água, desde que seja titular do contador;

i) Redução de 20 % referente a ramais de ligação de saneamento;

j) Redução de 20 % na limpeza de fossas sépticas;

k) Comparticipação de medicamentos;

l) Transporte gratuito para consultas e tratamentos;

m) Apoio na melhoria do alojamento sempre que estejam comprometidas as condições mínimas de habitabilidade e após avaliação técnica feita pelos Serviços Municipais;

n) Apoio do Serviço de Proximidade “Vieira a Crescer”

;

o) Descontos/benefícios em bens e serviços prestados por empresas/ entidades do concelho de Vieira do Minho que celebrem protocolos de cooperação com a Câmara Municipal neste âmbito;

p) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.

2 - O reembolso dos descontos mencionados nas alíneas b), c) e d) são efetuados nos Serviços Municipais mediante comprovativo de pagamento.

3 - Os apoios referidos nas alíneas k), l), m) e n) são de acordo com o constante nos respetivos Regulamentos Municipais.

Artigo 7.º

Obrigações dos beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Vieira do Minho, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação;

b) Não permitir a utilização por terceiros;

c) Informar a Câmara Municipal de Vieira do Minho sobre a perda, roubo ou extravio do cartão;

d) Proceder à renovação do cartão nos termos do artigo 9.º;

e) Devolver o cartão aos serviços competentes em caso de cessação do direito de utilização do mesmo.

Artigo 8.º

Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso/Voluntário

Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso/Voluntário, nomeadamente:

a) As falsas declarações para obtenção do cartão;

b) A não apresentação da documentação solicitada;

c) A alteração da residência;

d) A cessação de serviço de voluntariado, no caso dos voluntários.

Artigo 9.º

Validade do Cartão

O Cartão Municipal do Idoso/Voluntário tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.

Artigo 10.º

Disposições Finais

1 - Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e, nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

2 - O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Vieira do Minho resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

210057181

FREGUESIA DE BELÉM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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