EngenheiroAntónio Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/ 2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 25 de novembro de 2016, aprovou a segunda revisão ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 24 de agosto de 2016. Mais torna público, que a segunda revisão ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
29 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Município.
Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Preâmbulo O Associativismo constitui um esteio importante e singular de intervenção da sociedade civil na realização e prática de atividades de índole cultural, recreativa e desportiva. Assume, cada vez mais, um papel estratégico no âmbito do sistema desportivo, cultural, social e juvenil uma vez que estas estruturas, dada a proximidade face aos cidadãos, se afirmam quer como pólos de desenvolvimento local, promovendo a crescente oferta de atividades, quer como espaços para fomentar hábitos de cidadania ativa.
De modo a assegurar a promoção do desenvolvimento desportivo, cultural e juvenil local e considerando que este processo está dependente de um sentido mútuo de responsabilidade e de um permanente propósito de colaboração institucional, a Câmara Municipal de Vieira do Minho pretende continuar a desenvolver e estreitar os laços de cooperação com as Associações, com os seus Associados e com os seus praticantes de atividades desportivas, culturais e recreativas, nomeadamente através do Cartão Municipal do Associativismo.
As diversas coletividades constituem, assim, elementos dinamizadores das comunidades locais, na aplicação dos princípios de subsidiaridade, da dinâmica interna, da parceria, da defesa dos valores culturais e do património em geral, das práticas desportiva, social e recreativa, do incremento da sustentabilidade ambiental, da divulgação local e concelhia.
Para consolidação deste projeto, torna-se necessário definir os pressupostos da atribuição de apoios municipais aos agentes locais, sempre na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização de eficácia das atividades dinamizadas.
Assim, torna-se necessário regulamentar o relacionamento do Município com as Associações locais, tendo em vista as seguintes finalidades:
Racionalizar os recursos disponíveis;
Clarificar publicamente as normas que regulamentam o seu acesso;
Imprimir rigor, transparência e empenho da autarquia na realização dos diferentes projetos associativos.
O presente regulamento pretende uma atuação positiva, baseada nos seguintes objetivos:
Dar relevo à dinâmica associativa;
Estimular parcerias;
Motivar para a formação dos associados, dirigentes e praticantes;
Valorizar o autofinanciamento e a diversidade das fontes financiadoras. Introduzem-se critérios de pontuação dinâmica e da capacidade de organização das Associações, o que se traduzirá num estímulo e desenvolvimento dos seus planos de atividades e permitirá aferir das boas práticas associativas. Ao mesmo tempo, reafirma-se a postura do Município no sentido de continuar a colocar os seus técnicos, o seu saber, a sua experiência à disposição das Associações de forma a apoiálas na diversidade da sua gestão.
Importa também salientar os critérios de exigência colocados na formalização dos pedidos de apoio e na elaboração dos relatórios finais de avaliação das atividades apoiadas. Ora, de acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente, no estabelecido nas alíneas o) e u) do n.º 1 artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é função das Câ-maras Municipais definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos e sociais, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho.
Nos termos do disposto na alínea k) do atrás referido artigo 33.º, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na línea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e das alíneas k), o) e u) do n.º do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Câmara Municipal a seguinte proposta de revisão de regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios da Câmara Municipal de Vieira do Minho ao Associativismo, que não estejam cobertos por protocolos específicos.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Possuam Sede e desenvolvam atividades no Concelho de Vieira
c) Tenham a situação, fiscal e perante a Segurança Social, devidado Minho; mente regularizadas;
d) Apresentem relatório de atividades e contas relativo ao ano anterior em que é feito o pedido, bem como cópia da ata da sua aprovação, se for o caso;
e) Apresentem cópia dos estatutos e regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
f) Apresentem declaração onde conste número total de associados assinada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
2 - Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações que, não tendo sede no concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para o Município e reúnam as condições referidas no n.º 1, com exceção da alínea b).
3 - A candidatura dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados, designadamente, às suas disponibilidades financeiras, materiais, logísticas e técnicas e correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
4 - As Associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objetivo.
5 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de protocolo de colaboração.
Artigo 3.º
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias a referenciálos, em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, constando “Apoio do Município de Vieira do Minho” e o Brasão do Município, Artigo 4.º Tipos de apoios Os apoios previstos no presente Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:
a) Apoio à Atividade Regular, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em Plano de Atividades anual de acordo com os objetivos da Associação;
b) Apoio à Realização de Projetos e Ações Pontuais.
Artigo 5.º
Tipologia dos apoios
1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos às Associações poderão ser:
Financeiros - atribuição de comparticipação financeira para apoiar a realização de atividades/projetos e/ou aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas;
Materiais e Logísticos - cedência temporária de instalações municipais, de bens necessários ao funcionamento das Associações ou à realização das suas atividades/projetos;
Técnicos - prestação de serviços, por técnicos autárquicos, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos.
2 - O Cartão Municipal do Associativismo destina-se a apoiar os Associados e os praticantes de atividades nas Associações, através de benefícios no uso das valências municipais e da comparticipação na quota mensal relativa à prática de atividades desportivas, culturais e recreativas.
3 - No caso das Associações em cujo Protocolo de Colaboração fiquem expressamente sujeitas a contrapartidas a prestar à Câmara Municipal, designadamente, na prestação das suas atividades, o montante do subsídio atribuído só pode ser concedido caso essa prestação tenha tido efetivamente lugar.
4 - O apoio financeiro só é atribuído às Associações que prestem as contrapartidas referidas no ponto anterior e nas condições aí expressas. 5 - Qualquer que seja a natureza do apoio, o mesmo tem de ser sempre previamente contabilizado com vista ao seu valor poder ser abatido no montante do subsídio aprovado nos termos do artigo 8.º
Artigo 6.º
Critérios de avaliação das atividades
As atividades serão avaliadas dentro dos seguintes critérios específicos:
a) Importância da(s) atividade(s) para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia);
b) Atividade regular e contínua ao longo do ano;
c) Atitude de cooperação e envolvimento com outras Associações e outros agentes locais;
d) Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo;
e) Componente de formação subjacente às atividades desenvolvidas; tual; de financiamento;
f) Capacidade de financiamento próprio e de diversificação das fontes
g) Número de participantes ativos nas várias ações ou na ação pon-h) Ações de apoio à criação artística e à formação de novos públicos;
i) Ações que contribuam para a valorização do património cultural e
j) Colaboração com a Autarquia, nomeadamente no seu programa ambiental do Concelho; de animação cultural;
k) Dinâmica e capacidade de organização;
l) Eficácia na execução do Plano de Atividades anteriormente apre-sentado ou atividade pontual.
CAPÍTULO II
Apoio à Atividade Regular
SECÇÃO I
Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil
Artigo 7.º
Âmbito e forma de candidatura
1 - Os apoios definidos neste capítulo, destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do Plano de Atividades anual desenvolvidas pelas Associações candidatas e assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico.
2 - Para se candidatarem a estes apoios as Associações, para além dos requisitos previstos no artigo 2.º, terão de entregar o Plano de Atividades e Orçamento até 31 de Dezembro do ano anterior àquele em que é feito o pedido.
3 - São atividades regulares o conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano.
Artigo 8.º
Apoios
1 - Os apoios à execução da Atividade Regular serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal do ano a que corresponde a candidatura, e serão expressos e quantificados em euros.
2 - Os apoios serão atribuídos para as atividades desenvolvidas pela Associação, de acordo com os critérios do artigo 6.º, aplicando-se-lhes o estabelecido nos números 3, 4 e 5 do artigo 5.º
SECÇÃO II
Cartão Municipal do Associativismo
Artigo 9.º
Âmbito
1 - O Cartão Municipal do Associativismo destina-se a apoiar os Associados e os praticantes de atividades desportivas, culturais e recreativas nas Associações.
2 - A criação do Cartão Municipal do Associativismo permitirá otimizar a coordenação existente entre o Município e as diversas Associações existentes em Vieira do Minho.
Artigo 10.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Associativismo todos os cidadãos residentes no concelho de Vieira do Minho Associados e/ou Praticantes de Atividades Desportivas, Recreativas e Culturais nas Associações sediadas no Concelho.
Artigo 11.º
Processo de candidatura
1 - A adesão ao Cartão Municipal do Associativismo é feita mediante o preenchimento de formulário especialmente destinado para o efeito e entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe existente na Câmara Municipal.
2 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:
a) Formulário a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Comprovativo de residência (documento a emitir pela Junta de Freguesia em que se declara a residência no Concelho);
c) Comprovativo de pertencer/frequentar de atividade numa das Associações sediadas no concelho de Vieira do Minho (documento a emitir pela Associação);
d) Cartão do Cidadão/ Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
e) Uma fotografia.
Artigo 12.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura é analisado pelos Serviços da Câmara Municipal, cuja decisão é comunicada por escrito ao requerente.
2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar às entidades competentes e ao próprio candidato as informações que julgue necessárias a uma justa avaliação do processo.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º
Benefícios do Cartão do Associativismo
1 - O Cartão Municipal do Associativismo atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) Isenção do pagamento de na entrada em atividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal;
b) Reembolso de 20 % na utilização das Piscinas Municipais em
c) Reembolso de 20 % na utilização dos Courts de Ténis Municipais;
d) Reembolso de 30 % no valor da quota mensal da frequência de Atividades Desportivas numa das Associações sediada no Concelho de Vieira do Minho;
e) Reembolso de 50 % no valor da quota mensal da frequência de Atividades Recreativas ou Culturais numa das Associações sediada no Concelho de Vieira do Minho;
f) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara regime livre;
Municipal.
2 - O reembolso dos descontos mencionados nas alíneas b), c), d) e e) são efetuados nos Serviços Municipais mediante comprovativo de pagamento e requisição de reembolso mensal, bimensal ou trimestral. 3 - A Associação a que o Associado pertence ou onde o praticante está a desenvolver a sua atividade tem que demonstrar à Câmara Municipal de Vieira do Minho o controlo a efetuar na emissão das decla-rações/requerimentos, bem como as tabelas de prestação de serviços validadas pela Câmara Municipal de Vieira do Minho e em função das quais serão atribuídos as comparticipações pelo Município.
Artigo 14.º
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Vieira do Minho, da mudança de resi dência;
b) Não permitir a utilização por terceiros;
c) Informar a Câmara Municipal de Vieira do Minho sobre a perda, roubo ou extravio do cartão;
d) Proceder à renovação do cartão nos termos do artigo 16.º;
e) Devolver o cartão aos serviços competentes em caso de cessação do direito de utilização do mesmo.
Artigo 15.º
Cessação do direito de utilização do Cartão
Municipal do Associativismo Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Associativismo, nomeadamente:
a) As falsas declarações para obtenção do cartão;
b) A não apresentação da documentação solicitada;
c) A alteração da residência.
Artigo 16.º
Validade do Cartão
O Cartão Municipal do Associativismo tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário, ou pelo/a progenitor/a no caso de o beneficiário ser menor de idade.
SECÇÃO III
Apoio à Realização de Projetos e Ações Pontuais
Artigo 17.º
Âmbito dos apoios
1 - Consideram-se projetos e ações pontuais aqueles que não foram incluídos no Plano Anual de Atividade das Associações ou que não tenham sido apoiados no âmbito da secção I e cuja realização ocorra esporadicamente.
2 - Os apoios contemplados na presente secção destinam-se a comparticipar na realização de projetos e ações pontuais e podem ser de natureza material, logística e técnica.
3 - Os apoios contemplados no presente capítulo poderão ainda ser de natureza financeira, no que se refere:
a) Às Comissões de Festas criadas com esta finalidade bem como entidades que prossigam os mesmos objetivos.
b) A candidatura referida na alínea anterior destina-se exclusivamente à realização de festas anuais, de cariz tradicional, não enquadradas na Atividade Regular.
c) Às Associações que pretendam organizar iniciativas em parceria com o Município e, eventualmente, outras Associações.
4 - A este tipo de apoios pode ser aplicado o estabelecido nos nú-meros 2, 3 e 4 do artigo 5.º
Artigo 18.º
Forma e prazo de candidatura
1 - A candidatura a apoios para a realização de Projetos e Ações Pontuais deverá ser apresentada, sempre que possível, com uma antecedência mínima de 2 meses em relação à data prevista da sua concretização ou, perante justificação aceitável e devidamente fundamentada, com antecedência não inferior a 30 dias.
2 - As Associações deverão entregar, no prazo de 30 dias após a realização da iniciativa, um relatório de avaliação, bem como um relatório de contas.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 19.º
Valor do apoio
O apoio financeiro a atribuir é calculado tendo como referência o valor disponibilizado em cada ano no orçamento camarário e ponderada a diversidade e relevância das atividades desenvolvidas por cada Associação.
Artigo 20.º
Revisão da comparticipação
Em situações devidamente fundamentadas poderão ser revistos os montantes e formas de comparticipação definidas no presente Regulamento. Artigo 21.º Forma de apresentação das candidaturas As candidaturas poderão de ser apresentadas em impresso próprio disponível nos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Artigo 22.º
Relatórios e comprovativos
1 - Até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita o protocolo, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
2 - O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação para comprovar a correta aplicação dos subsídios, que deverá ser entregue num prazo de 30 dias.
Artigo 23.º
Regime sancionatório
1 - As Associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não os cumpram, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte, assim como ficam sujeitas à decisão de não transferência da verba atribuída ou à devolução da quantia, ou parte da quantia já entregue.
2 - As Associações beneficiadas que comprovadamente destinem os apoios a fim diverso daquele a que se candidataram ou que tenham falseado a verdade das suas candidaturas, ficam interditas durante dois (2) anos de apresentar novas candidaturas, sem prejuízo da respetiva responsabilidade civil e criminal.
3 - Em casos devidamente justificados e comprovados pelas Associações, a interdição, referida no número um deste artigo, poderá não ser aplicada.
4 - A falta de cumprimento do presente regulamento ou desvio dos seus objetivos pode implicar a devolução dos montantes recebidos.
Artigo 24.º
Subsídio
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de subsídios em condições devidamente fundamentadas.
Artigo 25.º
Dúvidas e omissões
A resolução das dúvidas e omissões do presente Regulamento será objeto de decisão do Presidente da Câmara, sujeita a posterior conhecimento por parte da Câmara Municipal.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Esta revisão ao Regulamento entrará em vigor após publicação final nos termos legais.
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