Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos de torna público que por meu despacho datado de, 8 de agosto de 2016, foi concedida a prorrogação da licença sem remuneração, pelo período compreendido entre 11 de agosto de 2016 a 10 de agosto de 2017, à trabalhadora desta autarquia Elisabete de Jesus Rosa, com a categoria/carreira de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), 3.ª posição remuneratória, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng.º José Júlio
Henriques Norte.