Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua versão atualizada, torna público que a Assembleia Municipal, em sua sessão de 28 de novembro de 2016, deliberou aprovar uma proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária de 10 de novembro de 2016, que procede à Declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, e posse
administrativa das parcelas necessárias à execução da obra do Parque de Estacionamento de Camões, nos seguintes termos:
1 - A Declaração de Utilidade Pública da expropriação, com caráter de urgência, dos imóveis particulares infra descritos, e todos os direitos a ele inerentes, designadamente servidões/passagens eventualmente existentes, que se encontram inseridos necessários à execução do Parque de Estacionamento de Camões, com a fundamentação de facto e de direito consubstanciada na proposta, que para todos os efeitos são parte integrante da presente deliberação, e que se encontram inseridos na Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade:
Rua D. João I à Zona de Couros, sujeita já à execução e aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana sistemática.
2 - A Autorização de Posse Administrativa dos imóveis a expropriar, em face da fundamentada urgência, reforçada ainda pelo caráter de urgência atribuído na alínea c), n.º 3, do artigo 61.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação atual, pretendendo-se a prossecução do interesse público da execução da obra do Parque de Estacionamento de Camões.
3 - A aprovação do valor de € 672.127,85 (seiscentos e setenta e dois mil cento e vinte e sete euros e oitenta e cinco cêntimos) relativo aos encargos a suportar com a expropriação, em conformidade com os relatórios do perito avaliador.
29 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos
Bragança.
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