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Despacho 1153/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, de cinco parcelas de terreno, identificadas em planta e mapa anexos, situadas no concelho de Freixo de Espada à Cinta, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., com vista à execução do emissário de Ligares, no âmbito do subsistema de águas residuais de Ligares, integrado no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Despacho 1153/2011

Com vista à execução do emissário de Ligares, pertencente ao subsistema de águas residuais de ligares, integrado no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre cinco parcelas de terreno localizadas na freguesia de Ligares, pertencentes ao concelho de Freixo de Espada à Cinta, identificadas no mapa de áreas e plantas parcelares anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 183/DSO.DEJ/2010, de 19 de Outubro de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento

Urbano, determino o seguinte:

1 - As cinco parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.

A.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 1363,60 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica as seguintes restrições:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A utilização de uma faixa de trabalho de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a execução de obras de construção;

d) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m, com 1,5 m para

cada lado do eixo longitudinal da conduta;

e) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m do eixo

longitudinal da conduta.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a

respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da

Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

3 de Janeiro de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de servidão

Emissário do subsistema de águas residuais de Ligares

(ver documento original)

204166368

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/13/plain-281621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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