2001.
Considerando que o levantamento das proibições referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do identificado diploma opera por efeito do pretendido reconhecimento;Considerando que o pedido foi correctamente instruído de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 1.º do referido diploma legal;
Considerando que a implementação do referido projecto contribui para a prossecução do objectivo de cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Portugal em vários domínios, em particular no âmbito da directiva comunitária relativa às fontes de energia renováveis (FER), bem como no âmbito do Protocolo de Quioto;
Considerando que o despacho conjunto 51/2004, de 31 de Janeiro, destacou que o aumento da utilização das FER constitui um relevante contributo não só para a segurança de abastecimento como também para fazer face às alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeitos de estufa;
Considerando que se pretende instalar aerogeradores de última geração produzidos em
Portugal;
Considerando que o projecto em causa mereceu já declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada, emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente em 28de Maio de 2008;
Considerando que os incêndios ocorridos se ficaram a dever a causas às quais a requerente é alheia, conforme documento emitido pelo responsável máximo do postoda GNR da área territorialmente competente:
Assim, no exercício das competências delegadas pelo despacho 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, alterado pelo despacho 1950/2010, de 21 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e do despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, e nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, é reconhecido como empreendimento com relevante interesse geral o Parque Eólico do Barroso III, localizado na serra do Barroso, freguesias de Alturas do Barroso e de Dornelas, ambas do concelho de Boticas, na área delimitada na planta anexa ao presente despacho, percorrida pelos incêndios acima referidos, e, consequentemente, determinado o levantamento das proibições na mesma área, estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.ºdo mesmo diploma legal.
10 de Novembro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa doCarmo Julião.
(ver documento original)
204165922