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Portaria 308/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro

Texto do documento

Portaria 308/2016

de 9 de dezembro

A Portaria 324/2015, de 1 de outubro, criou a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, e estabeleceu as regras gerais do seu funcionamento.

Considerando a relevância da Bolsa de Iniciativas enquanto instrumento dinamizador do surgimento de iniciativas de inovação, no âmbito da Rede Rural Nacional, importa alargar a sua área de abrangência territorial às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com vista, nomeadamente, a promover a constituição de Grupos Operacionais no âmbito dos respetivos programas de de-senvolvimento rural:

o Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, e o Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira 2014-2020, abreviadamente designado por PRODERAM 2020.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo dos artigos 54.º e 56.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e do n.º 10 do artigo 61.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 324/2015, de 1 de outubro, que cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, e estabelece as regras gerais do seu funcionamento.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 324/2015, de 1 de outubro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º, da Portaria 324/2015, de 1 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 1.º

[...]

1 - A presente portaria cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação (PEI) para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, nomeadamente para efeitos dos apoios previstos na ação 1.1,

«

Grupos Ope-racionais

»

, da medida 1,

«

Inovação

»

, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, e na submedida 16.1,

«

Cria-ção e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas

»

, da medida 16,

«

Cooperação

»

, do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORU-RAL+ e do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira 2014-2020, abreviadamente designado por PRODERAM 2020.

2 - [...].

Artigo 2.º

[...]

A Bolsa de Iniciativas destina-se a:

a) [...] b) Preparar a constituição de Grupos Operacionais para os apoios previstos na ação 1.1.,

«

Grupos Opera-cionais

»

, do PDR 2020, e na submedida 16.1,

«

Criação e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas

»

, do PRO-RURAL+ e do PRODERAM 2020.

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]. 2 - A unidade central da ETA da RRN assegura que o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) e as Autoridades de Gestão do PRORU-RAL+ e do PRODERAM 2020, no âmbito das suas competências, dispõem de toda a informação submetida pelos proponentes na plataforma eletrónica da Bolsa de Iniciativas, necessária à apreciação das iniciativas.

Artigo 5.º

[...]

1 - As iniciativas apresentadas na Bolsa de Iniciativas são apreciadas pelo GPP, pela Autoridade de Gestão do PRORURAL+ ou pela Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, consoante a área territorial de incidência da iniciativa, no prazo máximo de 10 dias Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 úteis após a data da sua apresentação, de acordo com os seguintes critérios:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - O registo e publicitação de uma iniciativa na Bolsa de Iniciativas não conferem qualquer garantia de aprovação da candidatura à ação 1.1,

«

Grupos Opera-cionais

»

, do PDR 2020 ou à submedida 16.1,

«

Criação e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas

»

, do PRO-RURAL+ e do PRODERAM 2020.

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de novembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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