Considerando que o contrato de prestação de serviços de desmilitarização de munições e explosivos, celebrado em 20 de Novembro de 2007, entre o Estado Português e a IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., se encontra em vigor desde 21 de Dezembro do mesmo ano (contrato de desmilitarização/DGAED/2007);
Considerando a necessidade urgente de desmilitarizar um conjunto de munições provenientes da Força Aérea, não contempladas no contrato, mas que apresentam objectivamente elevado grau de degradação e risco;
Considerando que no n.º 2 da cláusula 23.ª do supra-referido contrato, se prevê a possibilidade de o Estado Português solicitar, devido a necessidades preconizadas pela política de Defesa Nacional, modificação dos requisitos expressos no contrato, e que a IDD se obriga a cumprir o solicitado se essas alterações introduzidas não implicarem
acréscimo de custos para a empresa;
Considerando que existem fundamentos para que o Estado Português exerça a prerrogativa que lhe assiste na cláusula 23.ª, n.º 2, do contrato, através de uma alteração da «Relação de munições e explosivos a desmilitarizar», constante do anexo i, parte ii, anexa ao contrato de desmilitarização/DGAED/2007;Considerando que, com a referida alteração, se revela necessário ajustar os montantes relativos ao pagamento dos encargos com a desmilitarização, conforme discriminado no «Plano de pagamentos», anexo iii do referido contrato, situação que não afecta a execução do número de pagamentos, data da facturação e o montante contratualizado.
Nos termos do disposto do disposto na alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, 8 de Junho, no n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Aprovo a minuta do «Aditamento n.º 1 ao contrato desmilitarização/DGAED/2007», relativa às alterações do anexo i («Relação de munições e explosivos a desmilitarizar») e do anexo iii («Plano de pagamentos») da parte ii do contrato de prestação de serviços de desmilitarização de munições e explosivos», celebrado em 20 de Novembro de 2007, nos termos em que me foi
apresentada e que foi por mim rubricada;
2 - Delego no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, a competência para a outorga do contratoreferido no número anterior.
3 - Determino que a Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa dê conhecimento do presente despacho à Marinha, Exército, Força Aérea e à IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A.21 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
204162366