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Despacho 878/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta do «Aditamento n.º 1 ao contrato desmilitarização/DGAED/2007», relativa às alterações do anexo i («Relação de munições e explosivos a desmilitarizar») e do anexo iii («Plano de pagamentos») da parte ii do contrato de prestação de serviços de desmilitarização de munições e explosivos», celebrado em 20 de Novembro de 2007, entre o Estado Português e a IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, para a outorga do referido contrato.

Texto do documento

Despacho 878/2011

Considerando que, por despacho de 16 de Novembro de 2007, o Ministro da Defesa Nacional determinou a adjudicação do fornecimento de serviços de desmilitarização de munições e explosivos à IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., bem como a realização da correspondente despesa, de acordo com a dotação disponível na Lei de Programação Militar, programa n.º 27, medida n.º 02, «Capacidades conjuntas», no montante de (euro) 4 366 698,69, com IVA incluído;

Considerando que o contrato de prestação de serviços de desmilitarização de munições e explosivos, celebrado em 20 de Novembro de 2007, entre o Estado Português e a IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., se encontra em vigor desde 21 de Dezembro do mesmo ano (contrato de desmilitarização/DGAED/2007);

Considerando a necessidade urgente de desmilitarizar um conjunto de munições provenientes da Força Aérea, não contempladas no contrato, mas que apresentam objectivamente elevado grau de degradação e risco;

Considerando que no n.º 2 da cláusula 23.ª do supra-referido contrato, se prevê a possibilidade de o Estado Português solicitar, devido a necessidades preconizadas pela política de Defesa Nacional, modificação dos requisitos expressos no contrato, e que a IDD se obriga a cumprir o solicitado se essas alterações introduzidas não implicarem

acréscimo de custos para a empresa;

Considerando que existem fundamentos para que o Estado Português exerça a prerrogativa que lhe assiste na cláusula 23.ª, n.º 2, do contrato, através de uma alteração da «Relação de munições e explosivos a desmilitarizar», constante do anexo i, parte ii, anexa ao contrato de desmilitarização/DGAED/2007;

Considerando que, com a referida alteração, se revela necessário ajustar os montantes relativos ao pagamento dos encargos com a desmilitarização, conforme discriminado no «Plano de pagamentos», anexo iii do referido contrato, situação que não afecta a execução do número de pagamentos, data da facturação e o montante contratualizado.

Nos termos do disposto do disposto na alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, 8 de Junho, no n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Aprovo a minuta do «Aditamento n.º 1 ao contrato desmilitarização/DGAED/2007», relativa às alterações do anexo i («Relação de munições e explosivos a desmilitarizar») e do anexo iii («Plano de pagamentos») da parte ii do contrato de prestação de serviços de desmilitarização de munições e explosivos», celebrado em 20 de Novembro de 2007, nos termos em que me foi

apresentada e que foi por mim rubricada;

2 - Delego no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, a competência para a outorga do contrato

referido no número anterior.

3 - Determino que a Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa dê conhecimento do presente despacho à Marinha, Exército, Força Aérea e à IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A.

21 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

204162366

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/12/plain-281594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei Orgânica 4/2006 - Assembleia da República

    Lei de Programação Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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