Através da Decisão n.º 107, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de Dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é parte), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, foi fixado o valor das taxas unitárias de rota, para vigorar a
partir de 1 de Janeiro de 2011.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril,determino o seguinte:
1 - Os valores das taxas unitárias de base e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro constam do anexo ao presente despacho, do qual fazparte integrante.
2 - É revogado o despacho 6842/2010, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010.3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
31 de Dezembro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Taxas unitárias de base e taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relaçãoao euro
(ver documento original)
204157911