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Despacho 963/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Determina a aprovação da minuta do contrato de investimento, e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Embraer, S. A., a Embraer Portugal - SGPS, S. A., e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., que tem por objecto a 2.ª fase do investimento no centro de excelência para conjuntos em materiais compósitos desta última sociedade, localizado em Évora.

Texto do documento

Despacho 963/2011

O grupo Embraer, com mais de 38 anos de existência, é um dos líderes mundiais no sector aeronáutico, dedicando-se ao desenvolvimento, produção e comercialização de aviões e serviço pós-venda, tendo já produzido cerca de 4100 aviões, que hoje

operam em 69 países, nos cinco continentes.

Através da Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., este grupo brasileiro investiu na criação, em Évora, de um centro de excelência para produção em exclusivo de conjuntos em materiais compósitos recorrendo a tecnologias no estado-da-arte no sector aeronáutico, um dos sectores considerados estratégicos para a economia

nacional.

A 1.ª fase deste projecto foi objecto de um contrato de investimento celebrado em 23 de Setembro de 2008 e alterado em 23 de Agosto de 2010, no âmbito do qual foram concedidos à referida sociedade incentivos financeiros e fiscais.

A Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação, ao abrigo da Portaria 1103/2010, de 25 de Outubro, de um investimento que constitui a 2.ª fase do referido projecto de criação do centro de excelência para conjuntos em materiais

compósitos em Portugal.

Esta 2.ª fase visa a expansão e diversificação das capacidades de produção do centro de excelência da Embraer, a primeira e única unidade em Portugal dedicada em exclusivo à produção de conjuntos em materiais compósitos para o sector aeronáutico, permitindo o fabrico, a partir de processos produtivos de última geração, de um número superior de peças, quer as de maior como as de menor dimensão, mas de grande complexidade técnica, que terão um processo de fabrico diferenciado.

O investimento em causa ronda (euro) 38 883 776, prevendo-se o alcance, em 2023, de um valor de vendas e prestação de serviços de cerca de 224,4 milhões de euros, acumulados desde 2012, e a criação de 26 postos de trabalho, bem como a manutenção de um total de 155 postos de trabalho directos, permanentes e qualificados, até ao final da vigência do contrato.

O projecto da Embraer, por se enquadrar na tipologia definida no n.º 3 do artigo 5.º do regulamento anexo à Portaria 1103/2010, de 25 de Outubro, foi, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional de Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de Março, considerado de interesse estratégico para a economia nacional e da região por força de despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento de 17

de Dezembro de 2010.

Este investimento adicional no centro de excelência da Embraer contribui para o desenvolvimento e manutenção de tecnologia de ponta aplicada em todas as etapas do processo produtivo, o que terá impactos positivos no desenvolvimento e dinamização de um cluster aeronáutico na região de Évora, pela estrutura de recursos humanos a afectar e pelos efeitos de arrastamento decorrentes da aquisição de matérias-primas, subsidiárias e serviços, com a consequente criação de postos de trabalho indirectos.

O projecto terá ainda um efeito demonstrador, a nível internacional, das condições competitivas desta localização para projectos desta natureza e dimensão.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projecto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele Sistema de Incentivos, através do despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento de 23 de Dezembro

de 2010.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro,

determino:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento, e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Embraer, S. A., a Embraer Portugal - SGPS, S. A., e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., que tem por objecto a 2.ª fase do investimento no centro de excelência para conjuntos em materiais compósitos desta

última sociedade, localizado em Évora.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

204170109

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/12/plain-281589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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