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Despacho 875/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do licenciado João Pedro Pereira como adido comercial junto da missão diplomática da cidade de Pretória, cessando a acreditação como adido comercial junto da missão diplomática na Cidade da Praia.

Texto do documento

Despacho 875/2011

Por deliberação da comissão executiva da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., de 30 de Novembro e de 7 de Dezembro de 2010, foi designado como responsável pelo escritório da AICEP em Joanesburgo o licenciado João Pedro Pereira, cessando a sua comissão de serviço como responsável do escritório da AICEP junto da Embaixada de Portugal na Cidade da Praia.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 245/2007,

de 25 de Junho, determina-se o seguinte:

Em sequência das referidas deliberações, o licenciado João Pedro Pereira é nomeado, com acreditação diplomática, como adido comercial junto da missão diplomática

portuguesa em Pretória, com efeitos a 1 de

Janeiro de 2011, cessando a sua acreditação como adido comercial junto da Embaixada de Portugal na Cidade da Praia, com efeitos a 31 de Dezembro de 2010.

30 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

204159856

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/12/plain-281588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-25 - Decreto-Lei 245/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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