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Despacho 874/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Mariana Tavares de Oom como conselheira económica e comercial junto da Missão Diplomática em Macau, cessando a acreditação do licenciado Miguel Crespo.

Texto do documento

Despacho 874/2011

Por deliberações da comissão executiva da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), E. P. E., respectivamente de 21 de Setembro e de 30 de Setembro de 2010, foi designada responsável pelo Escritório da AICEP em Macau a licenciada Mariana Tavares de Oom, e cessou a comissão de serviço do anterior responsável pelo Escritório da AICEP naquela cidade, licenciado Miguel Crespo.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 245/2007,

de 25 de Junho, determina-se o seguinte:

Na sequência das referidas deliberações, a licenciada Mariana Tavares de Oom é nomeada, com acreditação diplomática, conselheira económica e comercial junto da Missão Diplomática Portuguesa naquela cidade, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2011, cessando a acreditação diplomática, com efeitos desde 30 de Setembro de

2010, do licenciado Miguel Crespo.

30 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

204159645

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/12/plain-281587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-25 - Decreto-Lei 245/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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