A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através do despacho 10423/2010, de 22 de Junho, procedeu à publicação anual das tarifas e preços de gás natural para vigorarem de 1 de Julho de 2010 a 30 de Junho de 2011.
As tarifas de venda a clientes finais incluem os custos de aprovisionamento de gás natural e os custos de acesso às redes e infra-estruturas do Sistema Nacional de Gás
Natural (SNGN).
O Decreto-Lei 66/2010, de 11 de Junho, procedeu à extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3, excluindo-se do seu âmbito de aplicação as tarifas reguladas de venda a consumidores e clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, fazendo aderir a estes consumidores o conceito de comercializador de último recurso e continuando as respectivas tarifas a ser determinadas pela ERSE.Com a publicação do diploma legal acima referido, a partir de 1 de Julho de 2010, aos clientes ainda fornecidos pelos comercializadores de último recurso e com consumo anual superior a 10 000 m3 passou a aplicar-se uma tarifa de venda transitória, fixada pela ERSE. Esta tarifa é determinada pela soma das tarifas de acesso às redes e de comercialização em vigor e de um preço de energia que reflicta o custo médio, previsto para o trimestre em causa, das quantidades de gás natural, no âmbito dos contratos de take or pay, antes da entrada em vigor da Directiva n.º 2003/55/CE, do Parlamento e
do Conselho, de 26 de Junho.
A revisão tarifária trimestral implica uma análise da evolução do custo unitário do gás natural, a qual se relaciona com a evolução do custo do petróleo, uma vez que os custos dos contratos de aprovisionamento de gás natural estão indexados ao preço dopetróleo.
A análise efectuada para o período a rever - 1.º trimestre do ano 2011 - permite concluir que a recente descida das tarifas de acesso às redes, operada pela revisão extraordinária das tarifas de 2010-2011, através do despacho da ERSE n.º 20/2010, de 17 de Dezembro, ao ser compensada pelo agravamento do preço de energia nos últimos meses, permite a manutenção das tarifas transitórias de venda a clientes finais.
Assim:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 66/2010, de 11 de Junho, do artigo 63.º e dos artigos 76.º a 84.º-A do Regulamento Tarifário do Sector do Gás Natural, o conselho de administração da ERSE deliberou:1.º Aprovar as tarifas transitórias de energia, aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 2011, aos fornecimentos a comercializadores de último recurso retalhistas e a fornecimentos a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3 (n),
apresentadas no quadro seguinte:
(ver documento original)
2.º Manter, no 1.º trimestre de 2011, com início em 1 de Janeiro, a tarifa transitória de venda a clientes finais do comercializador de último recurso grossista e a tarifa transitória de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso retalhistas, no âmbito dos fornecimentos aos clientes com consumo anual superior a 10 000 m3 (n) de gás natural, fixados pelo despacho 10423/2010, de 22 de Junho.
29 de Dezembro de 2010. - Pelo Conselho de Administração: Vítor Santos - José
Braz - Ascenso Simões.
204151893