Pelo meu despacho 19 508/2009, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2009, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terrenos necessárias à construção da obra «IP-2 - Vale Benfeito-Junqueira - do quilómetro 0 + 000 ao
quilómetro 13 + 316,792».
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução, declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 16 de Novembro de 2010, que aprovou as plantas parcelares VBJQ-1.E.201.03.ADIT2, -07-, -08-, -09-, -10- e -11.ADIT2 e os mapas de áreas relativos à construção da obra «IP-2 - Vale Benfeito-Junqueira - do quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 13 + 316,792 - aditamento 2» e a resolução de expropriar, aprovada em 17 de Novembro de 2010, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.Mais declaro autorizar a Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A. (antes designada Aenor Douro - Estradas do Douro Interior, S. A.), na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo
12.º do Código das Expropriações.
28 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Subconcessão do Douro Interior
IP2 - Vale Benfeito-Junqueira do quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 13 + 316,792 -Aditamento 2
Mapa - DUP
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204135766