Pelo meu despacho 27491/2009, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terrenos necessárias à construção da obra do IC 5 - Nozelos (IP 2)-Miranda do Douro (Duas Igrejas) - trecho Mogadouro-Miranda do Douro - quilómetro 19+963 ao quilómetro 37+266.
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução declaro nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 6 de Outubro de 2010, que aprovou as plantas parcelares n.os MOMD-2.E.201.06.ADIT1, 08, 10, 12, 14, 23 e 24.ADIT1 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 5 - Nozelos (IP 2)-Miranda do Douro (Duas Igrejas) - trecho Mogadouro-Miranda do Douro - quilómetro 19+963 ao quilómetro 37+266 - aditamento 1 e a resolução de expropriar, aprovada em 7 de Outubro de 2010, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A. (antes designada Aenor Douro - Estradas do Douro Interior, S. A.), na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo
12.º do Código das Expropriações.
20 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de expropriações
Subconcessão Douro Interior
Lanço IC 5 - Nozelos (IP 2)-Miranda do Douro Trecho Mogadouro-Miranda do Douro (Duas Igrejas)(quilómetro 19+963 ao quilómetro 37+266)
Aditamento 1
(ver documento original)
204111173