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Despacho 424/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Institui um apoio financeiro destinado a custear a quota da primeira adesão ao projecto «COMPRO o que é nosso» da Associação Empresarial de Portugal (AEP), por parte das empresas do sector agro-alimentar que produzam bens alimentares destinados ao consumo humano.

Texto do documento

Despacho 424/2011

A actual situação de crise económica e volatilidade nos mercados aponta para a necessidade de criação de plataformas de comunicação eficientes com o consumidor que, de forma agregada, apoiem o desenvolvimento sustentado das empresas, não se

dispersando recursos e energias.

Neste cenário tem-se destacado o projecto «COMPRO o que é nosso» da Associação Empresarial de Portugal (AEP), destinado a promover, divulgar e valorizar as marcas portuguesas e a mobilizar os empresários portugueses para a competitividade, assim contribuindo para o aumento da produtividade das empresas e para a consolidação dos postos de trabalho em vários sectores de actividade.

Reconhecendo o mérito da iniciativa, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas associou-se à mesma, tendo recentemente celebrado um protocolo de cooperação com aquela Associação destinado a promover a campanha de valorização das marcas nacionais «COMPRO o que é nosso». Nesta sequência, é criado um apoio financeiro destinado a incentivar as empresas do sector agro-alimentar a aderir ao projecto «COMPRO o que é nosso», assumindo o pagamento da quota da

primeira adesão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro,

determino o seguinte:

1 - É instituído um apoio financeiro destinado a custear a quota da primeira adesão ao projecto «COMPRO o que é nosso» da Associação Empresarial de Portugal (AEP), por parte das empresas do sector agro-alimentar que produzam bens alimentares destinados ao consumo humano, adiante designado por apoio de adesão.

2 - Podem candidatar-se ao apoio de adesão as empresas referidas no número anterior que cumpram os requisitos do projecto «COMPRO o que é nosso».

3 - O apoio de adesão é concedido pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), e corresponde ao valor da quota anual devida por cada uma das

empresas aderentes.

4 - O montante global de apoio está limitado a (euro)100 000, a conceder até 30 de

Junho de 2011.

5 - As candidaturas ao apoio de adesão devem ser formalizadas pelas empresas no período temporal compreendido entre 1 de Março e 30 de Abril de 2011, através da apresentação de modelo próprio, divulgado em www.ifap.pt e em www.compronosso.pt, junto da Unidade de Apoio ao Cliente - Núcleo de Gestão Documental do IFAP, sito na Rua de Castilho, 45-51, 1269-163 Lisboa.

6 - No momento da candidatura, as empresas preenchem as fichas de adesão ao

projecto «COMPRO o que é nosso».

7 - O IFAP remete os pedidos de adesão à AEP para efeitos de análise e aprovação,

de acordo com a ordem de entrada.

8 - Após a análise e aprovação dos pedidos de adesão apresentados, a AEP remete ao IFAP, até 21 de Maio de 2011, um ficheiro com a listagem das empresas elegíveis ao projecto «COMPRO o que é nosso», com a identificação das empresas aderentes e a indicação do valor individual da quota de adesão e do valor global envolvido.

9 - Caso o valor global envolvido ultrapasse o limite estabelecido no n.º 4 do presente despacho, o IFAP procede à hierarquização das candidaturas segundo o critério da data e hora da sua recepção e comunica à AEP e às empresas, no prazo de 15 dias contado a partir da recepção da listagem a que se refere o número anterior, a respectiva aprovação ou exclusão do apoio de adesão.

10 - A não concessão do apoio de adesão nos termos do número anterior não prejudica a adesão das empresas excluídas ao projecto «COMPRO o que é nosso», se

assim o pretenderem.

11 - O pagamento do apoio de adesão é feito pelo IFAP à AEP, correspondendo ao valor das quotas de adesão das candidaturas aprovadas, até ao limite e dentro do prazo

estabelecidos no n.º 4.

12 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

204123453

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281510.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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