Nos termos do consignado nos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 35/2007, de 29 de Março, corporizado através do despacho 3254/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010, foi criada a Secção de Tauromaquia, como secção especializada permanente, no âmbito do Conselho Nacional de Cultura, a qual integra as várias personalidades e
representantes de instituições.
Recentemente, e no âmbito de uma reestruturação, o grupo tauromáquico «Sector 1» adequou os respectivos estatutos à legislação em vigor, tendo abolido todas as referências a toiros de morte, o que constitui um sinal claro de participação cívica e de vontade em dignificar o espectáculo tauromáquico no estrito cumprimento do regimelegal em vigor.
Considerando que a Secção de Tauromaquia tem por finalidade criar instrumentos que contribuam, no âmbito das políticas públicas, para a normal e digna realização dos espectáculos tauromáquicos, preservando a sua integridade e garantindo o bom relacionamento entre os vários agentes, e atendendo a que o grupo tauromáquico «Sector 1» pode ter um contributo importante a oferecer à Secção de Tauromaquia,determino o seguinte:
1 - O n.º 2 do despacho 3254/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010, passa a ter a seguinteredacção:
«a) ...
b) ...
c) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) Um representante do grupo tauromáquico "Sector 1".» 2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de Dezembro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira
Ferreira Canavilhas.