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Aviso 15380/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública de operação de loteamento da Junta de Freguesia de Santos Evos

Texto do documento

Aviso 15380/2016

Operação de Loteamento promovida pela Junta

de Freguesia de Santos Evos

Constituição de 7 lotes destinados a atividades económicas (comércio/serviços/indústria) Em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Viseu, tomada em reunião ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2016, e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto Lei 555/99, na sua atual redação, torna-se público que foi apresentada pela Freguesia de Santos Evos, operação urbanística de operação de loteamento e de obras de urbanização para o prédio rústico, sito a Queimadas, descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 2769, que prevê a constituição de sete lotes destinados a comércio/serviços /indústria.

Neste contexto, promove-se a abertura de discussão pública sobre a operação de loteamento e de obras de urbanização, pelo período de 15 dias, contados a partir de oitavo dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

O processo e a informação técnica reportada à operação de loteamento e obras de urbanização em apreço, encontram-se disponíveis para consulta nos serviços municipais de Atendimento Único, sitos à Praça da República, em dias e horas de expediente normal, designadamente de segundafeira a sextafeira, das 9.30 às 12.00 horas e das 14.30 às 16.00 horas.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site da autarquia.

21 de novembro de 2016. - O Vereador, João Paulo Gouveia.

210055107

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BARREIRO E LAVRADIO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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