Programa Estratégico de Reabilitação Urbana
da Vila de Sernancelhe
Carlos Silva Santiago, presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio por remissão do n.º 4 do artigo 17.º e artigo 20.º-B do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe tomada em reunião ordinária de 14 de novembro de 2016, se encontra aberto o período de discussão pública da Proposta do Programa de reabilitação Urbana (PERU) da Vila de Sernancelhe, com duração de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
A proposta do Programa de Reabilitação Urbana da Vila de Sernancelhe e os respetivos documentos que a integram, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados nas instalações da DTOU (divisão técnica de obras e urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) e em www.cm-sernancelhe.pt Os interessados que queiram devem apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, bem como a apresentação de informações sobre qualquer questão que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Presidente da Câmara, Av. Dr. Oliveira Serrão, 3640 240 Sernancelhe, ou por meio eletrónico para o endereço geral@cm-sernancelhe.pt.
29 de novembro 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos
Silva Santiago.
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MUNICÍPIO DE SESIMBRA