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Despacho 14765/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Cria uma comissão com a missão de avaliar e apresentar medidas concretas que promovam a utilização mais racional de todos os espaços do edifício-sede

Texto do documento

Despacho 14765/2016

Considerando que no quadro da preparação do Orçamento de Estado para 2017 a SecretariaGeral do Ministério das Finanças identificou um conjunto de iniciativas de eficiência e controlo orçamental, de entre as quais se destaca, pelo seu caráter prioritário, a iniciativa denominada

«

Obrigatoriedade de revisão do plano de ocupação

»;

Considerando que na medida aprovada está prevista a criação de uma comissão para avaliar os ratios de ocupação dos vários organismos no edifício sede do Ministério das Finanças, por forma a avaliar a possibilidade de alojamento de entidades públicas instaladas em edifícios arrendados pelo Estado;

Considerando, por outro lado, que na referida medida é sustentada a existência de margem para a promoção de uma utilização mais racional de todos os espaços do edifício e, desde logo, os de maior dimensão, como é o caso da DireçãoGeral do Orçamento (DGO), da Autoridade Tributária (AT) e da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF);

Nestes termos, determino:

1 - É criada, no âmbito do Ministério das Finanças, uma comissão com a missão de avaliar e apresentar medidas concretas que promovam a utilização mais racional de todos os espaços do edifício-sede do Ministério das Finanças que, no seu âmbito, não excluam a possibilidade de alojamento de entidades públicas instaladas em edifícios arrendados pelo Estado.

2 - A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a) Dois representantes da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, enquanto entidade legalmente responsável pela gestão do edifício-sede, a designar pelo secretáriogeral;

b) Um representante da DireçãoGeral do Orçamento a designar pela respetiva diretorageral; pela respetiva DiretoraGeral;

c) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira a designar

d) Um representante da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças a designar pela respetiva DiretoraGeral. 3 - A comissão apresentar-me-á o seu relatório até ao final do mês de fevereiro de 2017, devendo os serviços e organismos sedeados no edifício-sede prestarlhe toda a colaboração que se revele necessária ao cumprimento da sua missão.

4 - A SecretariaGeral do Ministério das Finanças prestará à comissão todo o apoio técnico necessário ao seu funcionamento.

18 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José

Gomes de Freitas Centeno.

210057327

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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