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Portaria 1327/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1327/2010

de 30 de Dezembro

A Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1229-B/2008, de 27 de Outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PRODER.

A necessidade de reforçar a execução das medidas do PRODER conduziu à adopção das alterações transversais aos respectivos regulamentos de aplicação, o que foi efectuado através da Portaria 814/2010, de 27 de Agosto, com vista à simplificação dos procedimentos de candidatura aos apoios.

Nessa sequência, importa agora introduzir no Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1 «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», a simplificação dos respectivos procedimentos, designadamente na fase de verificação documental do processo de candidatura.

A presente alteração compreende, ainda, o alargamento do período temporal de aquisição de equipamentos, atendendo ao esforço acrescido que recai sobre as estruturas locais de apoio para a prossecução dos objectivos respeitantes às alterações ao PRODER aprovadas pela Comissão Europeia.

Estas alterações concernem ao aumento do valor das ajudas e à simplificação e clarificação de compromissos e condições de acesso, consideradas indispensáveis para o aumento de eficácia das ITI.

Por outro lado, importa também incorporar as alterações do modelo de governação que os Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de Março, e 69/2010, de 16 de Junho, introduziram nos Decretos-Leis n.os 2/2008, de 4 de Janeiro, e 37-A/2008, de 5 de Março, que ainda não tinham sido promovidas.

Termos em que, se procede à alteração da Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1 «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 596-B/2008, de 8

de Julho

Os artigos 4.º, 8.º, 10.º, 14.º, 15.º e o anexo i do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1 «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

...

a) «Estrutura local de apoio (ELA)» a estrutura de natureza técnica, com o objectivo de promover a dinamização e aconselhamento técnico das populações alvo da respectiva ITI, constituída por representantes das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), que presidem e a representam em todos os actos, da Autoridade Florestal Nacional (AFN), do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), de organizações locais representativas de produtores agrícolas e florestais e de organizações não governamentais de ambiente (ONGA);

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e relativas à segurança social;

f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido.

Artigo 10.º

[...]

1 - Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.

2 - (Revogado.)

3 - ...

4 - ...

5 - (Revogado.)

Artigo 14.º

[...]

1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de

pagamento.

2 - ...

3 - Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou por cheque, comprovados pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes, bem como, quando aplicável, do cumprimento do estipulado na alínea a) do n.º 2 artigo 8.º

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 15.º

Análise dos pedidos de pagamento

1 - ...

2 - Podem ser solicitados às ELA elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.

3 - ...

4 - ...

5 - Para efeitos de pagamento aos beneficiários, o secretariado técnico comunica a validação da despesa ao IFAP, I. P.

ANEXO I

[...]

[...]

...

a) ...

b) Compra ou locação de programas informáticos novos e equipamentos administrativos novos, designadamente equipamento informático e equipamentos de som e imagem;

c) ...

...»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 e o n.º 5 do artigo 10.º

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas pelo presente diploma e respeitantes ao anexo i do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1 «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 20 de Dezembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/30/plain-281346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-08 - Portaria 596-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-27 - Portaria 1229-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-27 - Portaria 814/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera vários Regulamentos de Aplicação das Medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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