Ana Maria Bação Pinto, assistente técnica, a desempenhar, desde o dia 1 de maio de 2015, funções em regime de mobilidade na União de Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras requereu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria nesta União de Freguesias. A referida trabalhadora reúne as condições legalmente fixadas para o efeito. Assim, nos termos do disposto na LGTFP, determino a sua integração no mapa de pessoal desta União de Freguesias, com efeitos reportados ao dia 21/04/2016.
18 de outubro de 2016. - O Presidente, José Russo.
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