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Despacho 14763/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Consolidação do acordo de mobilidade

Texto do documento

Despacho 14763/2016

Ana Maria Bação Pinto, assistente técnica, a desempenhar, desde o dia 1 de maio de 2015, funções em regime de mobilidade na União de Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras requereu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria nesta União de Freguesias. A referida trabalhadora reúne as condições legalmente fixadas para o efeito. Assim, nos termos do disposto na LGTFP, determino a sua integração no mapa de pessoal desta União de Freguesias, com efeitos reportados ao dia 21/04/2016.

18 de outubro de 2016. - O Presidente, José Russo.

310054313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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