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Aviso (extrato) 15311/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15311/2016

Homologação de Lista de Ordenação Final

Nos termos dos números 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notifica-se o candidato ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/ categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na área de eletricista, aberto através do aviso 9531/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, da lista unitária de ordenação final homologada, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de Vouzela, datado de 17 de novembro de 2016, que se encontra afixada no átrio da autarquia de Vouzela, sita na Alameda D. Duarte de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-vouzela.pt.

17 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel

Ladeira Pereira, Eng.

310033975

FREGUESIA DE ALFENA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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