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Despacho (extrato) 14761/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade na intercarreiras - Cláudia Elisabete Mira Jorge Ferreira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14761/2016

Mobilidade na intercarreiras - Cláudia Elisabete

Mira Jorge Ferreira No uso de competência delegada, por de meu despacho de 17-out-2016, nos termos do disposto nos artigos 93.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20-jun, é colocado em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias, com efeitos a 01-Out-2016 e pelo prazo legalmente estabelecido, sem possibilidade de consolidação definitiva, a assistente operacional Cláudia Elisabete Mira Jorge Ferreira, do mapa de pessoal do Município de Monchique, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções correspondentes às da carreira e categoria de assistente técnico, no serviço de Espaço do Cidadão/Balcão Único.

Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31-dez, durante o período em que se encontra em mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 1.ª posição remuneratória da categoria correspondendo ao nível 5 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31-dez.

27 de outubro de 2016. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Arminda Lurdes Andrez.

309979901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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