Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do meu despacho datado de 08-11-2016, e do despacho da Sra. Vereadora com competência delegada na Gestão de Recursos Humanos, e numa ótica de otimização de recursos, foi determinada, com base na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do trabalhador - José Augusto Castro Nogueira, na categoria de Assistente Operacional - área de tratorista, transitando para a categoria de Assistente Operacional - área de condutor de máquinas pesadas e viaturas especiais, por um período de 18 meses, mantendo a remuneração que vem auferindo na categoria detida, entre 1 e 2 posição remuneratória, nível 1 e 2 da Tabela Remuneratória Única, com base no disposto nos artigos 92.º n.º 1 e 2, alínea b), 93.º n.º 2, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06.
A mobilidade produz efeitos a 16 de novembro do ano em curso.
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
2016-11-16. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
310050239
MUNICÍPIO DA GUARDA