Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. Faz público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2016, no uso da competência cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo anexo ao presente Edital, que lhe haviam sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 16 de setembro de 2016, após inquérito público conforme o determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O regulamento encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal na internet no endereço www.cm-covilha.pt Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e anexo, na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no Boletim Municipal e se afixa nos lugares públicos do costume.
Nos termos do seu artigo 10.º, este Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
14 de novembro de 2016. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro
Pereira.
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo A Constituição da República Portuguesa define no n.º 2 do Artigo 73.º que o “Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.” A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda sociedade.
De entre as atribuições delegadas às Autarquias Locais, encontramos a área da educação conforme estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, compete às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino, uma vez que o desenvolvimento de um Município, de uma região ou de um País, está diretamente relacionado com a valorização dos recursos humanos.
A atribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados e inscritos no 1.º ano do Ensino Superior (naturais e/ou residentes no concelho da Covilhã pelo período mínimo de três anos) é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores.
Perante o cenário social que se vive no presente, o Município decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos no 1.º ano dos cursos de licenciatura da Universidade da Beira Interior (UBI) e outros de outras Instituições Públicas de ensino Superior não lecionados na UBI. Faz-se a salvaguarda que, existindo estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas têm-se como objetivo, ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que dificultam o acesso destes cidadãos a um ensino superior, bem como, contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional do concelho da Covilhã.
As verbas para bolsas de estudo encontram-se inscritas no Orçamento e Plano de Atividades do Município, tendo como limite o montante ali previsto, o que significa que a Câmara Municipal fez, oportunamente, a necessária ponderação dos custos associados a este projeto de Regulamento e, em sede própria.
Assim, elabora-se o presente Regulamento, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa e ao abrigo e nos termos das alíneas k), u),v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O presente regulamento foi, nos termos do artigo 101.º do CPA, submetido a apreciação pública e posteriormente aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, nos termos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal a estudantes matriculados e inscritos, pela primeira vez, no 1.º ano em cursos de licenciatura da Universidade da Beira Interior (UBI) e outros de outras Instituições Públicas de Ensino Superior não lecionados na UBI. O número de bolsas de estudo a atribuir, são definidos anualmente pelo Município.
Artigo 2.º
Bolsa de Estudo
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, de valor igual ao da propina cobrada no ano letivo respetivo pela Instituição Pública de Ensino Superior e destinada a estudantes naturais e/ou residentes, pelo menos há três anos, no concelho da Covilhã.
Artigo 3.º
Número de bolsas a atribuir
Anualmente, e após deliberação em reunião de Câmara, durante o mês de julho, a Câmara Municipal de Covilhã comunica, o número de bolsas de estudo a contemplar no ano letivo seguinte.
Artigo 4.º
Instrução do Processo de Candidatura
Os alunos admitidos na UBI e nos demais cursos não lecionados na UBI, no primeiro ano, pela primeira vez, que queiram candidatar-se à atribuição da bolsa de estudo, deverão, para efeitos de candidatura preencher o formulário que se encontra em anexo ao presente regulamento e fazer entrega, em apenso a este, de todos os documentos nele solicitados, e seguidamente remetêlo à Câmara Municipal da Covilhã, após correto preenchimento.
1 - Para efeitos de instrução das candidaturas, é necessária a entrega dos seguintes documentos:
a) Impresso de candidatura devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão e na sua ausência fotocópia do Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, Número da Segurança Social;
c) Atestado de residência emitido pela respetiva junta de freguesia;
d) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação (média final);
e) Certificado de matrícula no estabelecimento do ensino superior;
f) Comprovativo da bolsa ou apoio pecuniário para a frequência no ensino superior atribuído por outras entidades (caso exista);
g) Fotocópia da declaração de rendimentos para efeitos fiscais de todo o agregado familiar, acompanhada, no caso de alterações dos rendimentos, de fotocópia de recibos de vencimento, recibo de pensões ou rendimento social de inserção, recibo de subsídios de desemprego, recibo de subsídio agrícola e ainda, declaração autenticada da entidade patronal referindo o montante salarial e o trabalho desempenhado;
h) Fotocópia do recibo da renda ou encargos com a habitação;
i) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que a Câmara Municipal da Covilhã entenda necessários para a correta avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
j) Toda a documentação do processo de candidatura deverá ser entregue e dar entrada nos Serviços de Educação da Câmara Municipal da Covilhã, sito na Rua Portas do Sol, n.º 122 - 6200-167 Covilhã, por correio ou presencialmente no Balcão Único Municipal, até ao dia 30 de Novembro de cada ano.
Artigo 5.º
Critérios de Seleção da Bolsa de Mérito
1 - Na seleção dos candidatos serão tidos em consideração, cumulativamente, os seguintes critérios:
Melhor média de conclusão do ensino secundário; e, Menor rendimento mensal per capita.
2 - O rendimento mensal per capita é calculado nos termos da seguinte fórmula:
C = R - (I + H + S)/N sendo:
C - rendimento mensal per capita;
R - rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I - impostos e contribuições com educação, até ao limite fixado nos termos do código de IRS;
H - encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados nos termos do código de IRS;
S - encargos com a saúde até ao limite fixado nos termos do código de IRS;
N - número de elementos do agregado familiar.
3 - O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio estudante e pelo conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento.
4 - No caso de existência de candidatos em igualdade de média de conclusão do ensino secundário, opta-se pelo candidato com o rendimento per capita mais baixo.
5 - No caso de se manter a igualdade de pontuação, terá preferência o candidato mais novo.
Artigo 6.º
Listas Provisórias e Listas definitivas
1 - Findo o prazo de entrega das candidaturas, estas serão apreciadas por uma comissão, constituída por três elementos fixos, nomeadamente, o Chefe de Divisão de Cultura, Juventude e Desporto e 2 Técnicos do Setor de Educação. No caso de dúvidas, relativamente à condição socioeconómica e rendimento per capita apurado, poderá ser necessária a emissão de um parecer de um técnico da Ação Social.
2 - Aos membros da Comissão aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo. 3 - Analisadas as candidaturas, é feita a seleção dos candidatos e será elaborada uma lista provisória a publicitar no site da Câmara.
4 - No prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da lista provisória, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma.
5 - A reclamação referida no número anterior implica a apresentação de exposição por escrito, fundamentada e dirigida à comissão, que decidirá, no prazo de dez dias úteis, de acordo e nos termos do presente regulamento.
6 - Da decisão tomada pela comissão referida no número anterior, caberá recurso para a Câmara Municipal da Covilhã.
7 - Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal da Covilhã, para deliberação.
8 - A deliberação com a lista definitiva dos beneficiários a bolsas de estudo será divulgada na página da Câmara Municipal da Covilhã, no início do mês de abril, e enviada à Universidade da Beira Interior e as demais Instituições Públicas de Ensino Superior.
Artigo 7.º
Anulação da Bolsa de Estudo
1 - Constituem causas de anulação da bolsa de estudo:
a) Inexatidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo bolseiro;
b) Aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio, concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara;
c) Desistência da frequência do curso ou interrupção, salvo neste último caso, por motivos de doença comprovada do bolseiro;
d) Omissão de informação relativa a alterações supervenientes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso à bolsa de mérito.
2 - Ao verificar-se o previsto nas alíneas do número anterior, à Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou encarregado de educação, a restituição do valor pecuniário recebido, ou, no caso de ainda o não ter recebido, de ser excluído da lista de candidatos à bolsa de estudo.
Artigo 8.º
Pagamento da Bolsa
O valor da bolsa de estudo é pago diretamente numa só prestação pela Câmara Municipal da Covilhã, à Instituição Pública de Ensino Superior, de acordo com a disponibilidade de tesouraria, até final do ano letivo a que diz respeito.
Artigo 9.º
Disposições Finais
1 - A Câmara Municipal da Covilhã reserva-se o direito de solicitar às Instituições de Ensino Superior, informações relativas aos candidatos à bolsa de estudo.
2 - As bolsas de estudo são atribuídas anualmente não sendo, por isso, automaticamente reservadas.
3 - As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 10.º
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
210051446
MUNICÍPIO DE FAFE