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Aviso 15290/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para recrutamento excecional e necessário à ocupação do posto de trabalho Ref. C - Um assistente operacional - Publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 22 março de 2016 - Despacho n.º 4168/2016

Texto do documento

Aviso 15290/2016

Homologação da Lista de Ordenação Final do Procedimento

Concursal Comum, aberto por Despacho 4168/2016 publicitado em D.R. n.º 57, de 22 de março Nos termos e para efeitos do disposto do art. 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada em anexo à Lei 145-A/2011, de 06/04 torna público que por meu despacho exarado em 25/10/2016, homologuei a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para recrutamento excecional e necessário à ocupação do posto de trabalho Ref. C - 1 Assistente Operacional - Publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 22 março de 2016 - Despacho 4168/2016.

Para os efeitos consignados no n.º 5, do art. 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada em anexo à Lei 145-A/2011, de 06/04, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica do Município (www.cm-alcanena.pt).

14 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Fernanda

Maria Pereira Asseiceira.

310021176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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