Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15289/2016, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento de Alteração aos artigos 7.º e 10.º do Regulamento do PDM - Inquérito Público

Texto do documento

Aviso 15289/2016

Procedimento de alteração aos artigos 7.º e 10.º do Regulamento

do PDM

Inquérito Público Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Faz Público Que, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal deliberou, na sua reunião de 27 outubro de 2016, iniciar o processo de alteração dos artigos 7.º e 10.º do PDM de Alcácer do Sal, de acordo com os procedimentos legais previstos no artigo 119.º do RJIGT, e para enquadramento de atividades no âmbito do Decreto Lei 165/2014, de 5 de novembro, tendo sido definido o prazo de 4 meses para a elaboração da alteração ao PDM.

Mais Publica Que, foi deliberado, também, a dispensa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, prevista no artigo 120.º do RJIGT, tendo em consideração o n.º 1 do mesmo artigo, situação fundamentada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação.

A proposta de alteração, dos artigos 7.º e 10.º do regulamento do PDM, bem como o Relatório de Fundamentação de dispensa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, estão disponíveis para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no, das 9,00 às 16,00 horas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, torna-se também público, face ao direito de participação dos interessados, que podem ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no Edifício dos Serviços Técnicos, sito na Av. Soares Branco, na cidade de Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico, para o endereço:

dueh@m-alcacerdosal.pt, dentro dos próximos 15 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, conforme se dispõe nos artigos 76.º e 119.º.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e ainda em dois jornais de expansão regional ou local e num de expansão nacional, 2 - Dr.ª Maria de Sousa Gomes Ferreira - 17,27 valores (dezassete valores e vinte e sete centésimas)

3 - Dr.ª Deolinda da Conceição Machado de Matos - 16,04 valores (dezasseis valores e quatro centésimas)

4 - Dr. José Paulo da Silva Oliveira Monteiro - 14,92 valores (ca-torze valores e noventa e duas centésimas) 25/11/2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

210050822 no site do município e boletim municipal (cf. n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

25 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel

Chaves de Caro Proença.

Deliberação Nuno Manuel Carvalho, Assistente Técnico do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, certifica que, na ata da reunião de Câmara do dia 27 de outubro de 2016, aprovada em minuta no final da mesma, consta a deliberação do seguinte teor:

19 - Análise e votação da proposta referente à alteração aos artigos 7.º e 10.º do regulamento do PDM de Alcácer do Sal, a qual se dá por integralmente reproduzida no anexo XXII à presente ata.

Deliberação:

Aprovada por Unanimidade. É certidão que extraí e vai conforme o original. 17 de novembro de 2016. - O Assistente Técnico, Nuno Manuel Carvalho.

610053074

MUNICÍPIO DE ALCANENA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda