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Despacho (extrato) 14731/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Contratação da mestre Ana Setién Burgués como leitora, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo e em regime dedicação exclusiva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14731/2016

Por despacho de 14 de outubro de 2016 do Reitor da Universidade Aberta e ao abrigo do disposto no artigo 92.º, n.º 1, alínea d) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, foi autorizada a renovação da contratação da mestre Ana Setién Burgués como leitora, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo e em regime dedicação exclusiva, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao escalão 1 do índice 140, para o exercício de funções docentes no Departamento de Humanidades, com inicio a 01 de setembro de 2016 e fim a 31 de agosto de 2017, renovável, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 448/79, de 13 de novembro, na redação atual, que aprovou o Estatuto da Carreira Docente Universitário (ECDU). 25 de novembro de 2016. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

210050766

UNIVERSIDADE DOS AÇORES

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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