Nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, da alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de
15 de janeiro, na sua atual redação e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego, sem prejuízo do direito de avocação, na Vogal do Con-selho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, a minha competência para determinar a restituição e a sua notificação à entidade devedora, prevista na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P. no âmbito da competência agora delegada, entre 15 de setembro de 2016 e a data da publicação do presente despacho. 24 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.
210050911
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo