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Aviso (extrato) 15271/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Gracinda Ladeira Mendes Castanheira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15271/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do reinício de funções, na carreira e categoria de assistente operacional, no INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos do artigo 25.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com Maria Gracinda Ladeira Mendes Castanheira, com produção de efeitos à data de 1 de julho de 2015, a qual se mantém posicionada entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória e entre o nível 6 e 7 da tabela remuneratória única.

25 de novembro de 2016. - A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

210053722

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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