Declaração de retificação n.º 1186/2016
Por ter saído com inexatidão o aviso 13801/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2016, procede-se à retificação, na medida em que:
Onde se lê:
1 - Legislação aplicável:
O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e previsto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto Lei 32/2012 de 13 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.
» deve ler-se:1 - Legislação aplicável:
O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
»Onde se lê:
7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante n.º 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, à professora a seguir indicada, do ensino particular e cooperativo, que concluiu com aproveitamento, no ano letivo de 2008/2009, o 1.º ano do Curso de Profissionalização em Serviço, com dispensa da realização do 2.º ano.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2009.
210052637 das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho 7286/2015, de 19 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 2 de julho de 2015.
A classificação profissional produz efeitos em 01-09-2016.
210052612 preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do agrupamento e na respetiva página eletrónica do agrupamento, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
» deve ler-se:7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
»Onde se lê:
8 - Métodos de seleção e critérios:
Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2015/2016) em 1 de setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
» deve ler-se:8 - Métodos de seleção e critérios:
Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
»Onde se lê:
12 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e disponibilizada na sua página eletrónica.
» deve ler-se:dos candidatos:
12 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada, afixada em local visível e disponibilizada na sua página eletrónica.
»30 de novembro de 2016. - O Diretor, Domingos Augusto Ramos
Mendes.
210060794
Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, Barreiro