Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Assistente Operacional, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., do trabalhador Carlos Alberto Parola Moura, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente contrato produz os seus efeitos a 1 de abril de 2016, ficando o trabalhador posicionado no intervalo entre a 7.ª e a 8.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, correspondente ao intervalo entre o 7.º e o 8.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU).
12 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim
Carlos Pinto Rodrigues.
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