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Despacho (extrato) 14708/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Participação de Portugal com uma Força Nacional Destacada, na missão designada MINUSMA - Technical Agreement (TA) between the Portuguese Armed Forces and the Norwegian Armed Forces regarding Norwegian support to MINUSMA/Mali/Camp Bifrost

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14708/2016

Considerando os compromissos assumidos em sede das Nações Unidas relativamente à participação de Portugal com uma Força Nacional Destacada, na missão designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 2100 (2013);

Considerando a assinatura em 20 de junho de 2016, em nome do Governo de Portugal, da Carta de Intenções entre Noruega, Dinamarca, Suécia, Bélgica e Portugal, com vista à utilização do “Campo Bifrost”, em Bamako, no Mali, no quadro da participação na MINUSMA;

Considerando que, nos termos da referida Carta de Intenções, os Estados participantes assumiram a necessidade de estabelecer entre si um acordo técnico para a definição das responsabilidades, procedimentos e aspetos administrativos e financeiros, a implementar no “Campo Bifrost”

;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Technical Agreement between the Portuguese Armed Forces and the Norwegian Armed Forces regarding norwegian support to MINUSMA/Mali/Camp Bifrost, conforme o Ofício n.º 4026/GC-G, de 18 de novembro de 2016, do Gabinete do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do Technical Agreement mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

23 de novembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José

Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

210054265

Autoridade Marítima Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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