Despacho (extrato) n.º 14708/2016
Considerando os compromissos assumidos em sede das Nações Unidas relativamente à participação de Portugal com uma Força Nacional Destacada, na missão designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 2100 (2013);
Considerando a assinatura em 20 de junho de 2016, em nome do Governo de Portugal, da Carta de Intenções entre Noruega, Dinamarca, Suécia, Bélgica e Portugal, com vista à utilização do “Campo Bifrost”, em Bamako, no Mali, no quadro da participação na MINUSMA;
Considerando que, nos termos da referida Carta de Intenções, os Estados participantes assumiram a necessidade de estabelecer entre si um acordo técnico para a definição das responsabilidades, procedimentos e aspetos administrativos e financeiros, a implementar no “Campo Bifrost”
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Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Technical Agreement between the Portuguese Armed Forces and the Norwegian Armed Forces regarding norwegian support to MINUSMA/Mali/Camp Bifrost, conforme o Ofício n.º 4026/GC-G, de 18 de novembro de 2016, do Gabinete do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do Technical Agreement mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
23 de novembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
210054265
Autoridade Marítima Nacional